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Manoela Alcântara

Após ordem de Kassio, campanha registra "Exército do Lula" no TSE

A comunicação formal sobre a existência do canal "Exército do Lula" ocorre após Nunes Marques exigir o cadastro na Justiça Eleitoral

13/10/2026 11:20
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Lula na missa

Os advogados da campanha à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comunicaram formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criação do canal “Exército do Lula“. A medida ocorre minutos após o presidente da Corte Eleitoral,  ministro Kassio Nunes Marques, suspender as atualizações do canal no WhatsApp e condicionar o retorno do grupo à comunicação formal do endereço à Justiça Eleitoral.

Na decisão, Nunes Marques estabelece ainda que o “Exérecito de Lula” só poderá voltar a publicar atualizações e receber novos seguidores após a regularização e o cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.

Na mesma decisão, desta terça-feira (13/10), Kassio Nunes Marques ainda determinou que a Meta adote medidas de acompanhamento proativo das publicações do canal e de outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas e identificados nos autos.

A empresa deverá identificar e retirar imediatamente conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles já alcançados por ordens de remoção vigentes de que tenha conhecimento, considerando o contexto das publicações.

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A Meta terá 24 horas, a partir da notificação, para informar ao tribunal as medidas iniciais adotadas, os mecanismos utilizados para identificar reproduções, os procedimentos para evitar remoções indevidas e eventuais limitações técnicas. A decisão também determina a preservação dos registros necessários à fiscalização.

“Exército de Lula”

O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (MG) e, segundo a decisão, vinha sendo usado na propaganda eleitoral da chapa presidencial sem o devido registro perante a Justiça Eleitoral. O caso foi levado ao TSE pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que pediu providências contra o funcionamento do grupo.

Nunes Marques havia determinado, em 11 de outubro, a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.

Após a decisão, a Meta, representante do WhatsApp no Brasil, informou ao tribunal que outra determinação, proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia ordenado provisoriamente o restabelecimento do canal.

Ao reexaminar o caso, o presidente do TSE estabeleceu novas condições para o funcionamento da página, nesta terça.

Segundo o ministro, a ausência de comunicação do canal à Justiça Eleitoral é suficiente para impedir sua utilização na campanha enquanto a situação não for regularizada, independentemente da conclusão sobre a legalidade de publicações específicas.