Gabriela Loran revela que terá filho gestado pela irmã; entenda
Gabriela Loran revelou que a irmã será sua barriga solidária, mas não descarta a ideia de também adotar uma criança

Gabriela Loran revelou, recentemente, que pretende realizar o sonho da maternidade com a ajuda da irmã, que se dispôs a gestar seu filho. A atriz, que está solteira, explicou que essa é uma das possibilidades consideradas por ela, mas ressaltou que também deseja adotar uma criança.
Em maio, a atriz comentou sobre o desejo de ser mãe. Ela, então, revelou como o comentário foi recebido pelo público. “As pessoas são muito ignorantes na internet, né? Porque, quando saiu essa notícia, muita gente comentou: ‘Ah, mas, se ela não vai adotar, ela vai fazer o quê?’”, relembrou.
“Então, para os desinformados de plantão, existem diversas formas. Uma delas é a minha irmã gerar o meu filho”, declarou.
Gabriela Loran contou, em entrevista a Rede TV!, que a vontade de participar do processo partiu da própria irmã. “A minha irmã já tinha esse desejo e eu pretendo que ela gere a criança, mas eu também pretendo adotar”, acrescentou.
Ao ser questionada sobre a possibilidade de realizar um transplante de útero, ela explicou seu ponto de vista sobre o assunto. Embora não descarte a ideia no futuro, ela afirmou que não se submeteria à cirurgia.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“Como ainda está muito em fase de estudo, não dá para a gente se jogar assim, né? O nosso corpo é o nosso templo, a gente tem que saber o que a gente faz com ele, com muita atenção. Mas, se os estudos avançarem e, daqui a, sei lá, 10 anos, a gente tiver uma desenvoltura melhor disso, por que não, né?”, completou.
Como funciona a barriga solidária?
A barriga solidária, chamada oficialmente de gestação de substituição, ocorre quando uma mulher gesta o filho de outra pessoa ou casal. O embrião é formado por fertilização in vitro e implantado no útero da gestante, que cede temporariamente o órgão e não será considerada a mãe da criança.
A prática é permitida no Brasil, desde que não tenha caráter comercial. Pelas regras do Conselho Federal de Medicina, a mulher que cede o útero deve ter ao menos um filho vivo e ser parente consanguínea de um dos futuros pais até o quarto grau, como mãe, irmã, tia ou prima.
Quando não há parentesco, é necessária autorização do Conselho Regional de Medicina. Todos os envolvidos também devem assinar documentos de consentimento e assumir previamente o compromisso com o registro da criança.














