Por que o “juiz-samambaia” coloca a sociedade em risco?
Silenciar o julgador cria uma via de mão dupla que, longe de proteger, alimenta a injustiça
David Doudement Pereira
atualizado
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Imagine ser vítima de um crime. Você está sentado na sala de audiências, a poucos metros dos agressores. Enquanto os depoimentos e interrogatórios ocorrem, as peças não se alinham; mentiras surgem. Seu olhar se prende ao juiz, na esperança de que ele se coloque como guardião da verdade. Ainda assim, ele permanece em silêncio absoluto. Não se trata de falta de percepção, mas da própria interpretação que lhe retira o protagonismo, como destinatário da prova, impedindo-o de averiguar mais profundamente o que é produzido diante de seus olhos.
Agora, um segundo exemplo: seu agressor foi preso quando cometia o crime, isto é, em flagrante. Você se sente aliviado. No entanto, pouco tempo depois, chega a notícia de que ele foi liberado. Na ata da audiência, consta que o Ministério Público se manifestou pela soltura. O magistrado registrou discordância. Explicou que a liberdade do réu configuraria risco à comunidade local, mas ressaltou que, à luz da interpretação cada vez mais adotada, nada poderia fazer. Como isso pode acontecer?
Como se explica que, a partir de um entendimento pessoal do promotor de Justiça, o magistrado, detentor da missão de julgar, não possa mais decidir pela prisão da pessoa que entende constituir risco para a comunidade local e tenha que se curvar ao posicionamento irrecorrível do Ministério Público? Como essa decisão saiu das mãos do Poder Judiciário, que dispõe de inúmeros mecanismos de reexame, para ser concentrada nas mãos de uma única pessoa, cuja manifestação – mesmo que eventualmente equivocada – se torna final e irrecorrível?
Casos semelhantes não são ficção; repetem-se diariamente em centenas de audiências judiciais por todo o Brasil, espalhando um sentimento avassalador de impotência que atinge tanto as vítimas quanto os próprios magistrados. Existe uma disfunção grave e silenciosa em nosso sistema, que precisa ser debatida abertamente pela sociedade e pelo legislador.
O que está por trás dessa paralisação tem nome: uma leitura extremada, desproporcional e em constante expansão do “sistema acusatório”. Esse sistema, pensado para garantir a neutralidade do Poder Judiciário, ao separar as funções de acusar, defender e julgar, acabou se distorcendo e crescendo desmedidamente a ponto de aprisionar o julgador.
A disfunção ficou tão patente que, recentemente, ganhou um apelido – não nos cantos discretos de um corredor de fórum, mas, ao vivo, durante um julgamento de grande importância no Supremo Tribunal Federal, quando o ministro Alexandre de Moraes se referiu à figura pretendida pela defesa como “juiz-samambaia”.
O rótulo, cortante e exato, não é mero exagero; ele captura, com precisão cirúrgica, a paralisação que já afeta a vida de pessoas reais e de milhares de julgamentos no Brasil.
Para compreender melhor, vale a pena recorrer a uma analogia simples: o futebol. No gramado, duas equipes se enfrentam. O juiz tem a missão de assegurar que a partida seja justa e, ao fim, apontar quem saiu vencedor. O problema é que, hoje, estão pedindo que o árbitro dos processos criminais apite o jogo de costas para o campo, apenas ouvindo o que os times lhe contam, sem a possibilidade de aprofundar a produção das provas, muito menos consultar o VAR.
A ironia mais cruel, caro leitor, revela-se no simples fato de que toda prova que nasce em um processo tem como destinatários finais o juiz e os Tribunais, incumbidos de empregá‑la para chegar a uma decisão justa. Entretanto, quem mais anseia por entender os acontecimentos acaba sendo exatamente quem mais se vê preso ao tentar puxar os fios da verdade. É como pedir a um médico um diagnóstico, mas impedir que ele examine o paciente.
Silenciar o julgador cria uma via de mão dupla que, longe de proteger, alimenta a injustiça. De um lado, o culpado escapa porque suas alegações não são confrontadas como poderiam ser; do outro, o inocente pode ser condenado, já que sua defesa pode revelar-se insuficiente e o magistrado não tem espaço para intervir de forma robusta e esclarecer os fatos. O silêncio, que supostamente deveria garantir a justiça, na prática a sabota.
O ponto que mais inquieta o cidadão, e do qual teríamos muito a conversar, é a audiência de custódia. Esse momento funciona como a porta de entrada do sistema, no qual, em poucas horas, se decide quem representa risco para a sociedade e, consequentemente, deve permanecer preso até o julgamento do mérito.
É precisamente nesse momento que a distorção se acentua. Quando o promotor, por qualquer motivo, pleiteia a soltura do detido em flagrante, o julgador, que deveria proferir a decisão, nada pode fazer. Ainda que o conjunto dos autos revele, no entendimento do juízo, uma ameaça evidente e iminente para a vítima ou para a coletividade, o entendimento cada vez mais consolidado impede que o juiz converta o flagrante em prisão preventiva de ofício – a antiga conversão do flagrante em preventiva –, ainda que o Ministério Público tenha pedido a adoção de medidas cautelares diferentes da prisão.
No panorama atual, a decisão de conceder liberdade a um indivíduo recai quase exclusivamente sobre o promotor, cujo posicionamento, em caso de liberação, é definitivo e irrecorrível, considerando a decorrente ausência de interesse da acusação e da defesa.
O atual posicionamento, que vem se consolidando, converte o magistrado, nas audiências de custódia, em refém da compreensão pessoal do promotor. Na divisão de funções proposta pelo sistema acusatório, a função de julgar permanece com o juiz. Se o Ministério Público sustenta a soltura, quem, na prática, está julgando é o promotor, pois o juiz nada poderá fazer, ainda que, na divisão de funções do sistema acusatório, a função de julgar seja do magistrado.
A cada instante nos aproximamos mais da figura do “juiz-samambaia”. Não podemos perder de vista, no entanto, que adotar o sistema acusatório não implica que o juiz vire adorno dos processos, cujo objetivo primordial é a busca da verdade e da justiça.
Ao se diluir a figura do juiz, quem realmente se enfraquece é a Justiça, que se transforma na antessala da insegurança e da impunidade.
É preciso repensar os limites dessa concepção exagerada e desproporcional que foi atribuída ao sistema acusatório, devolvendo ao julgador os instrumentos que lhe permitam atender ao que a sociedade espera: justiça. Afinal, qual Poder Judiciário queremos ver em audiência: o que assiste passivamente ou o que atua?
É preciso restaurar a voz do juiz para que o Poder Judiciário realmente consiga enxergar, ouvir e decidir com justiça. Deixemos o embelezamento às samambaias!
- David Doudement Campos Joaquim Pereira é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)


