Participação da Defensoria Pública no TSE: o gesto de Cármen Lúcia e o avanço da democracia

A recente iniciativa da ministra, ao organizar listas de suplentes, abre uma oportunidade concreta de corrigir essa omissão histórica

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
imagem colorida da sede do TSE concurso - Metrópoles
1 de 1 imagem colorida da sede do TSE concurso - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Agosto Lilás não é apenas uma campanha de enfrentamento à violência contra a mulher. É também um convite à reflexão sobre inclusão, representatividade e caminhos para um sistema de Justiça mais plural.

Nesse espírito, a decisão da ministra Cármen Lúcia de compor uma lista tríplice exclusivamente feminina para o cargo de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assumiu contornos históricos. Um gesto que rompe paradigmas e aponta para um futuro em que a diversidade não apenas é reconhecida, mas incorporada como valor democrático.

Não foi o primeiro gesto de coragem da ministra. Há cerca de 20 anos, no início da minha carreira, citei Cármen Lúcia como inspiração ao saber que fora a primeira ministra a usar calça comprida em uma sessão plenária do STF.

Eu, que venho de uma linhagem de mulheres nordestinas fortes, reconheci ali a coragem em que sempre me inspirei. Era mais que vestimenta: era afirmação, identidade e ruptura de padrões, abrindo caminhos para novas gerações.

Hoje, mais de duas décadas depois, a lista exclusivamente feminina nos convida à reflexão: se todas as funções essenciais à Justiça já foram contempladas com indicações aos Tribunais Superiores – magistratura, Ministério Público, advocacia privada e pública – por que apenas a Defensoria Pública permanece a única excluída?

Essa exclusão revela uma contradição: a carreira encarregada de promover direitos humanos e proteger os vulneráveis, que mais dialoga com os desafios da cidadania brasileira, jamais foi contemplada na classe dos juristas que integram os tribunais superiores.

A recente iniciativa da ministra Cármen Lúcia, ao organizar listas de suplentes, abre uma oportunidade concreta de corrigir essa omissão histórica.

É nesse sentido que se faz mais do que necessária a proposta, encaminhada ao STF por defensoras e defensores públicos, para que a categoria integre as próximas listas tríplices destinadas à classe dos juristas.

A Defensoria tem muito a contribuir. Seu trabalho alia excelência técnica à sensibilidade social, atributos fundamentais em um Tribunal Eleitoral diante de temas como desigualdade, fraudes de gênero, candidaturas coletivas e inclusão.

Se o gesto da ministra ao compor uma lista exclusivamente feminina já entrou para a história, seguindo a trilha de quando, recém-empossada no STF, rompeu protocolos e inspirou milhares de outras mulheres, incluir a Defensoria Pública pode ser o próximo marco.

Mais do que uma reparação, seria a continuidade de uma caminhada coerente com a trajetória da ministra: de coragem, de quebra de paradigmas e de abertura de portas. Incluir a Defensoria, quem sabe, uma defensora é fortalecer a democracia com Justiça mais próxima do povo, mais humana, mais plural.

  • Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes é presidenta da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?