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Justiça suspende novas convocações para concurso da PCDF

Decisão atende pedido de 8 candidatos que concorrem ao cargo de agente de polícia nas vagas reservadas a negros e pardos

atualizado

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1 de 1 policiais - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu suspender, em tutela de urgência, que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e o Governo do Distrito Federal (GDF) façam novas convocações para as próximas etapas do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

A decisão do juiz Wellington da Silva Medeiros, substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi motivada pelo pedido de 8 candidatos que concorrem ao cargo de agente de polícia nas vagas reservadas a negros e pardos. Os autores alegam que, segundo o edital do certame, deveriam ter tido suas provas discursivas corrigidas, o que não aconteceu de fato.

Eles explicaram que cerca de 275 candidatos que estão entre os cotistas aptos a terem suas provas corrigidas também constam como aprovados na lista de ampla concorrência, já que tiraram nota igual ou superior a 64,06 na avaliação objetiva.

“Acontece que o edital prevê que os cotistas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não devem ser computados para preenchimento das vagas reservadas exclusivamente a negros e pardos”, justificaram.

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Suspensão

Para que suas provas sejam corrigidas, os candidatos argumentaram que o Cebraspe deveria considerar, para fins de correção das provas discursivas, apenas os cotistas que não foram classificados na lista de ampla concorrência.

Após analisar as provas apresentadas, o juiz substituto considerou procedente a demanda e determinou que o Cebraspe e o GDF suspendam novas convocações para o concurso e procedam, num prazo de até 30 dias, à correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas no edital.

“Ressalto, todavia, que a tutela pretendida pelos autores não pode ser acolhida em sua integralidade – com determinação imediata de inclusão de seus nomes na lista de candidatos que estão na fase discursiva. Isso por que há outros interessados que podem também ser atingidos e, até mesmo, retirar os autores da fase buscada”, ponderou o magistrado.

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