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TCU nega recurso de GDF contra veto ao uso de fundo para inativos

Palácio do Buriti considerou medida do TCU como “nefasta” para a economia do DF e trabalha para reverter a sentença

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
fachada do tcu
1 de 1 fachada do tcu - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ingressou com embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibiu o GDF de bancar, com recursos do Fundo Constitucional do DF (FCDF), despesas referentes a aposentadorias e pensões de servidores da educação e da saúde.

O documento é datado dessa quarta-feira (11/09/2019) e o Metrópoles teve acesso à íntegra do recurso, que passa a tramitar na Corte de Contas com objetivo de sustar os efeitos classificados como “nefastos” pela equipe econômica do Palácio do Buriti e que geraram reações no meio político. O recurso foi recusado pelo ministro relator Walton Alencar Rodrigues.

No pedido – o primeiro protocolado no órgão após a decisão —, os defensores do governo local argumentam existir “contradições” no acórdão publicado e pedem imediata revisão do parecer em vigor.  A principal alegação é o fato de o tribunal ter se omitido quanto ao recente decreto presidencial o qual criou grupo de trabalho para estudos do FCDF.

No texto, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) pede a definição, em 6 meses, sobre o “montante de recursos destinados aos serviços públicos de saúde e de educação”. A publicação do Palácio Planalto ocorreu dois meses antes da decisão do TCU.

“Percebe-se, pois, que um dos principais escopos do referido Grupo de Trabalho Interministerial é regulamentar os “parâmetros de previsão e execução orçamentária e financeira desses recursos, que é uma das questões posta nos presentes autos”, sustenta a peça. “A referida norma dispõe expressamente que o prazo de duração do referido grupo é de 6 meses, renovável por igual período.

Ao final, será elaborado relatório a ser encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que adotará as providências necessárias para regulamentar a Lei º 10.633/2002, que trata do FCDF”, continua. O pedido ainda reitera que, devido à complexidade da matéria, o governo federal decidiu ampliar o prazo de conclusão dos estudos do grupo de trabalho, que a PGDF classifica como “conflitos federativos”.

“Ora, se já foi montado Grupo de Trabalho Interministerial com o escopo específico de normatizar as questões afetas ao FCDF, notadamente a destinação das verbas da saúde e educação, com prazo definido para entrega do relatório, nada mais natural e razoável que o  TCU aguarde o resultado final dos referidos trabalhos, para adotar qualquer tipo de medida impositiva, mormente em sede de medida cautelar”, reforça.

TCU vs TCDF

O posicionamento do governo local também sustenta que o o Tribunal de Contas do DF (TCDF) já havia deliberado sobre o mesmo assunto, mas no ano de 2018, o que resultaria na  falta de uniformidade nos entendimentos das duas Cortes de Contas. “É legítima a possibilidade jurídica de pagamento de proventos de aposentadoria e pensões aos servidores inativos e pensionistas das áreas da saúde e educação do Distrito Federal com recursos do FCDF, uma vez que o disposto no art. 21, inciso XIV, da CF e art. 12, caput, da Lei Federal n.°10.633/2002 é no sentido de que a assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos destina-se, inclusive, ao custeio de tais despesas, assim como ocorria anteriormente à criação do Fundo”.

A defesa do Governo do Distrito Federal conclui ainda que, embora sejam recursos oriundos da União, os valores pertencem ao DF, “a quem cabe definir e realizar a aplicação das verbas. “Em outras palavras, por força de mandamentos constitucional e legal, a União entrega ao DF recursos para a manutenção de serviços públicos locais, os quais passam a integrar seu patrimônio, cabendo-lhe a atribuição de aplicar tais valores para a consecução dos objetivos fixados”.

Os procuradores da PGDF também apontam contradições na decisão do ministro Walton Alencar Rodrigues, já que os atuais aposentados e pensionistas, no passado, integraram o quadro de servidores ativos do DF. Portanto, segundo conclui a peça, não cabe ao Distrito Federal arcar com esse custeio pelo fato de os integrantes do quadro funcional terem cumprido a lei e recorrerem à aposentadoria, o que é um direito trabalhista.

O outro lado

Procurado pela coluna, o Tribunal de Contas da União, o qual sustentou que o ministro relator Walton Alencar Rodrigues destacou em seu voto, no acórdão 2150/2019-Plenário, na sessão dessa quarta-feira (11/09/2019) que, “no mérito, a decisão embargada não apresenta as omissões e contradições alegadas”.

A coluna procurou a Procuradoria-Geral do DF, mas foi informada que o órgão não se manifestará sobre a matéria fora das instâncias competentes.

Decisão polêmica

A suspensão do pagamento pelo TCU foi determinada no dia 14 de agosto de 2019, em processo que analisa prestação de contas do fundo, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. A decisão do TCU é cautelar (provisória) e deve ser cumprida em até 30 dias. Além disso, a Corte de Contas determinou que o FCDF apresente um plano de ação para sanear situação que o ministro considerou irregular. A deliberação causou reações do governador Ibaneis Rocha (MDB), que retaliou o órgão. Logo após a declaração do titular do Palácio do Buriti, o órgão respondeu oficialmente e pediu “respeito mútuo”.

Ainda segundo a deliberação, o GDF terá até 180 dias para se adequar à recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão consta no acórdão divulgado na terça-feira (20/08/2019), o qual também reforça que, nos próximos 30 dias, de forma cautelar, o Palácio do Buriti se abstenha de pagar quaisquer novos benefícios previdenciários “concedidos a servidores da Educação e da Saúde, por serem de responsabilidade exclusiva do Tesouro do Distrito Federal”.

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