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Deputado quer multar em R$ 2 mil quem for pego com drogas no DF

Rodrigo Delmasso informa que sanção será paralela ao que prevê a legislação penal e “pedagógica”, pois apoiará as famílias dos usuários

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Deputado Distrital Rodrigo Delmasso
1 de 1 Deputado Distrital Rodrigo Delmasso - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Um projeto de lei que tramita na Câmara Legislativa (CLDF) quer multar usuários que forem flagrados portando drogas, tanto nas ruas quanto em carros ou até mesmo dentro de casa. Considerada administrativa, a medida seria uma sanção paralela à prevista na atual legislação penal. Não há previsão para que a proposta seja avaliada pelos deputados distritais.

“Fica estabelecida a sanção administrativa aplicada para a pessoa física que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal, substâncias proscritas definidas pela autoridade sanitária brasileira. A pessoa física que aderir, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal, substâncias prescritas definidas pela autoridade sanitária brasileira, será multada no valor de dois salários mínimos”, sugere o texto.

A proposta especifica casos de pessoas mais pobres, quando o flagrante será revertido em prestação de serviços comunitários em órgãos públicos ou entidades sociais. O não pagamento da multa resultará em inscrição na Dívida Ativa, e o valor arrecadado será destinado para políticas públicas de prevenção ao uso de drogas.

“Apresentei este projeto em nome das famílias dos usuários. A multa é algo pedagógico. Para os hipossuficientes deverão prestar serviços comunitários. Infelizmente os traficantes usam do vício das pessoas para ganhar dinheiro e financiar o crime”, argumentou o deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), vice-presidente da CLDF e autor do projeto.

Caso aprovada, a proposta permitirá que, no caso de reincidência, a multa aplicada seja dobrada até o máximo de cinco vezes. Se o infrator for criança ou adolescente, deverão ser seguidos os preceitos da Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

 

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