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Parecer antigo de Aras anima bolsonarista que teve mandato devolvido

Em pareceres anteriores, chefe da PGR já defendeu critério usado pelo ministro Nunes Marques para anular cassação de deputado bolsonarista

atualizado

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Pedro França/Agência Senado
Augusto Aras Marcos do Val
1 de 1 Augusto Aras Marcos do Val - Foto: Pedro França/Agência Senado

A liminar concedida nessa quinta-feira (2/6) pelo ministro do STF Kassio Nunes Marques para devolver o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR) jogou pressão sobre o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Isso porque, caso Aras recorra da decisão, a liminar terá de ser analisada pela Segunda Turma do Supremo. O colegiado é presidido por Nunes Marques e composto ainda pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça. Até agora, Aras não se manifestou.

Aliados de Francischini, porém, estão otimistas de que o chefe da PGR não se oporá a decisão de Nunes Marques. Para isso, se apegam a pareceres nos quais Aras defendeu um dos princípios usados pelo ministro do STF para anular a cassação do deputado: o da anualidade eleitoral.

Francischini teve o mandato cassado pelo TSE em outubro de 2021 por propagação de informações falsas sobre o sistema de votação. No dia da eleição de 2018, o deputado publicou um vídeo no qual dizia que as urnas eletrônicas tinham sido fraudadas para impedir a votação no então candidato Jair Bolsonaro.

O argumento que baseou a cassação do parlamentar foi um novo entendimento do TSE de determinar, no próprio julgamento de Francischini, que o abuso dos meios de comunicação também pode se configurar por meio da propagação de informações pela internet e pelas redes sociais.

Pareceres

Em sua decisão, Nunes Marques argumentou que Francischini não poderia ter sido cassado com base num entendimento definido após o ato do parlamentar. “A alteração de regra atinente ao processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, sustentou o ministro do STF.

Aliados de Francischini lembram que esse mesmo critério da anualidade eleitoral já foi defendido por Aras em dois pareceres — um de 30 junho de 2021 e outro de 7 de fevereiro de 2022 — sobre ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) relacionadas a outros casos de cassação.

“Seria esvaziar a norma do art. 16 da Constituição Federal permitir que novas interpretações da lei incidam sobre o processo eleitoral já em andamento ou, pior, já encerrado. Nessa hipótese, conquanto o texto da lei permaneça o mesmo, a norma jurídica altera-se”, sustentou Aras em um dos pareceres.

Leia um dos pareceres assinados por Aras:

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