
Igor GadelhaColunas

As ressalvas de ministros de Lula em relação à recente decisão de Dino
Ministros de Lula avaliam que a decisão de Flávio Dino de proibir restrições determinadas por outros países não altera legislação vigente
atualizado
Compartilhar notícia

Membros do governo Lula viram com ressalvas a decisão do ministro do STF Flávio Dino de proibir empresas e órgãos com atuação no Brasil de aplicarem restrições ou bloqueios com base em determinações de outros países.
A avaliação de ministros influentes de Lula ouvidos pela coluna — entre eles um com assento no Palácio do Planalto — é que o despacho de Dino não terá grandes efeitos práticos, porque não altera a legislação vigente.
A decisão de Dino foi proferida no âmbito de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Nela, o órgão questiona ações movidas por municípios brasileiros em tribunais da Inglaterra.
Nessas ações, as prefeituras buscam indenizações com valores maiores da mineradora Samarco, após o rompimento da barragem de Mariana (MG) — tragédia ocorrida em novembro de 2015.
Qual efeito da decisão de Dino?
Na avaliação dos auxiliares de Lula, o despacho de Dino pode até criar um precedente para o caso da Lei Magnitsky, aplicada pelos Estados Unidos contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, mas não altera a legislação.
“A questão é: qual a utilidade da decisão? A legislação não mudou em nada”, diz um ministro do governo. “Como será não cumprir? Essa é a questão”, emenda esse auxiliar de Lula.
Integrantes do governo avaliam que o despacho de Dino só reforça a legislação vigente, segundo a qual sanções de outros países precisam passar pelo crivo do Judiciário brasileiro, que avaliará a compatibilidade com a Constituição.
Ou seja, Dino ressaltou que leis estrangeiras ou decisões de outros países só podem produzir efeitos no Brasil mediante a devida homologação judicial ou por meio dos mecanismos formais de cooperação internacional.
Em novo despacho na terça-feira (19/8), Dino esclareceu que decisões de Cortes “internacionais” continuarão tendo eficácia imediata no Brasil. Sua decisão atinge apenas tribunais “estrangeiros”.







