Guilherme Amado

STJ decide a favor da vítima de abuso infantil sobre prazo para ação

Caso foi julgado na terça-feira (23/4) na Quarta Turma do STJ

atualizado

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Elza Fiuza/Agência Brasil
Silhueta de mãe e filha em imagem ilustrativa sobre abuso de menores, adolescentes crianças - Metrópoles
1 de 1 Silhueta de mãe e filha em imagem ilustrativa sobre abuso de menores, adolescentes crianças - Metrópoles - Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, tratando-se de abuso sexual infantil, a prescrição para ação de indenização da vítima contra o agressor começa a contar da ciência dos transtornos causados, e não da maioridade da vítima.

O caso foi julgado nessa terça-feira (23/4) na Quarta Turma. Os ministros seguiram o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira, em julgamento inédito no tribunal.

O STJ entendeu que é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo prescricional para a reparação civil.

O ministro relator declarou que, quando a violência sexual ocorre na infância ou na adolescência, “não é razoável” exigir da vítima a imediata atuação num “exíguo prazo prescricional de três anos após atingir a maioridade civil” para ajuizar ação de indenização pelos atos abusivos.

O processo que era objeto da análise do STJ vai voltar para a primeira instância para que as partes apresentem as provas, o que será analisado pelo juiz levando em conta essa nova contagem do prazo prescricional.

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