Guilherme Amado

Senado vota projeto que pode ser dor de cabeça para as polícias

CCJ do Senado decide se juízes, promotores e outros profissionais que possuem atividade de risco podem ter escolta policial

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida mostra policiais militares (PMs) de São Paulo - Metrópoles - Foto: Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado irá votar, na quarta-feira (10/4), projeto de lei que pode se tornar uma dor de cabeça para as polícias, ao permitir que integrantes do Judiciário e do Ministério Público que entendam exercer atividade de risco solicitem automaticamente escolta policial, sem decisão judicial.

A proposta original, apresentada pelo então deputado Roman, do PSD do Paraná, em 2015, previa o reconhecimento como “atividade de risco permanente às atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público”. Além disso, requer escolta policial àqueles que comprovem, por meio de documentação, estarem em risco por causa de suas funções.

Segundo o texto, a proteção será pedida à polícia pelo próprio juiz ou promotor. O processo “tramitará com prioridade e em caráter sigiloso, e as primeiras providências deverão ser adotadas de imediato”.

No último dia 4, o relator do caso na CCJ, senador Weverton, do PDT do Maranhão, aprovou a proposta e aceitou algumas emendas que ampliaram o rol de profissões que podem vir a ter escolta da PF, caso o PL seja aprovado.

A senadora Daniella Ribeiro, do PSD da Paraíba, sugeriu que defensores públicos e oficiais de Justiça também sejam beneficiados pela futura lei. Já Efraim, do União Brasil do mesmo estado, também incluiu os advogados da União. Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, quis incluir escolta para policiais legislativos, mas a sugestão não foi acatada.

(Atualização às 17h55 de 9 de abril de 2024: o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Sindjus) enviou uma nota à coluna, em que afirma que os órgãos já possuem as policiais Judicial e do Ministério Público, que são “responsáveis pela proteção dos membros da magistratura, do Ministério Público e pela segurança institucional dos órgãos e seus integrantes”. E que “a categoria mencionada já desempenha atividades de escolta policial e proteção de autoridades, possuindo a expertise necessária para tais responsabilidades, incluindo treinamentos regulares e equipamentos adequados de proteção”.

A nota diz ainda que “o PL 4015, portanto, não alteraria a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público, mantendo a responsabilidade primária pela proteção das autoridades sob a incumbência dos Policiais Judiciais e dos Policiais do Ministério Público”.)

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