
Guilherme AmadoColunas

Presidente do TJPR propõe comenda para retribuir favor de Nunes Marques e ministros de Bolsonaro
Nunes Marques e ministros ajudaram a reverter uma decisão no STF que oneraria o tribunal paranaense em mais de R$ 300 milhões
atualizado
Compartilhar notícia

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargador José Laurindo de Souza Netto, propôs a entrega de uma comenda de mérito ao ministro do STF Nunes Marques, ao ex-AGU André Mendonça e ao ministro da Justiça, Anderson Torres, porque os três o ajudaram a reverter uma decisão na Suprema Corte que oneraria o tribunal paranaense em mais de R$ 300 milhões.
A admissão foi feita pelo próprio Souza Netto na sessão virtual em que ele colocou a honraria para votação. Pelas regras do tribunal, a entrega da comenda só pode ser aprovada se houver unanimidade entre os desembargadores presentes.
Em um primeiro momento, Souza Netto disse que o prêmio deveria ser entregue porque era necessário manter um bom relacionamento institucional com cortes superiores. Dois desembargadores questionaram o motivo, afirmando que este era um dever das autoridades que ocupavam cargos públicos de destaque.

Souza Netto, em seguida, justificou que o TJPR enfrentou no STF uma ação declaratória de inconstitucionalidade que provocaria um impacto de mais de R$ 300 milhões em caso de derrota.
“Tínhamos que ter um contato com todos aqueles encarregados de modificar esse quadro. Só para citar um dos exemplos, tínhamos três votos adiantados e tivemos a possibilidade de sensibilizar. Se não tivéssemos um bom relacionamento, não teríamos essa possibilidade”.
Em sua fala, o desembargador dá a entender que o resultado de 8 a 3 em favor do TJ-PR só foi possível graças à ação de Nunes Marques, Mendonça e Torres. “A sensibilidade de se ter esse diálogo institucional é necessária para que a gente possa, num curto espaço de tempo, em menos de uma semana, alterar uma alteração de um quórum de três votos restantes.”
A discussão da entrega da comenda foi adiada para a próxima sessão em função da divergência.