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OAB muda regra que permitirá que advogados com carreira curta cheguem ao STJ

Período de atuação no CNJ ou no Cade também serão impactados pela nova regra

atualizado

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1 de 1 plenario-STJ - Foto: Divulgação/STJ

A OAB mudou uma regra interna que dificultava a chegada de advogados pouco experientes ao Superior Tribunal de Justiça. Agora, o tempo de mandato como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e em agências reguladoras passou a ser computado como período de exercício ininterrupto da advocacia, para permitir indicações da OAB ao STJ por meio do terço constitucional.

Com o novo provimento, o período de atuação no CNJ ou no Cade também será considerado para se atingir os dez anos necessários para as indicações.

O artigo 104 da Constituição determina que um terço dos ministros do STJ é escolhido dentre indicações alternadas da OAB e dos Ministérios Públicos ao presidente da República. Em todos os demais tribunais, segundo o artigo 107, um quinto dos desembargadores é escolhido por indicações da OAB e dos Ministério Públicos. Em todos os casos, há que se ter dez anos de experiência.

A propósito, a flexibilização da OAB para incluir o tempo como conselheiro de Cade, CNJ ou de agências foi recebida em festa em Brasília, especialmente por aspirantes a ministro do STJ, como o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro.

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