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Nenhum partido cumpre todas as exigências do TSE e da lei de dados

Além do risco de ataques hackers, partidos podem ser punidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

atualizado

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Deiviane Linhares/ Especial Metrópoles
mão segura celular aberto no aplicativo do e-titulo desfocado e ao fundo a logo do aplicativos de rede social
1 de 1 mão segura celular aberto no aplicativo do e-titulo desfocado e ao fundo a logo do aplicativos de rede social - Foto: Deiviane Linhares/ Especial Metrópoles

Nenhum partido cumpre todas as exigências da Justiça Eleitoral e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020. Além do risco de ataques hackers, as legendas podem ser punidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os dados constam de um levantamento do escritório Peck Advogados, coordenado pela pesquisadora Jéssica Guedes. De 15 a 30 de julho, a pesquisa analisou as condutas de 16 siglas, sob seis obrigações: política de privacidade e proteção de dados; informação clara sobre tratamento de dados; indicação do contato do encarregado de dados, que faz o contato com o governo; canal de atendimento; termos de uso; e filiação online.

As legendas com os melhores resultados foram PT e Republicanos, que cumpriram cinco das seis exigências legais. O Cidadania preencheu quatro. O pior desempenho foi o do Novo: respeitou apenas uma obrigação, a filiação online.

O assunto de tratamento de dados é sensível porque durante a campanha eleitoral, a partir da terça-feira (16/8), os partidos vão lidar com dados pessoais de milhões de candidatos e eleitores. Como a LGPD passou a valer desde 2020, esta será a primeira eleição geral com as novas regras. A quantidade de informações privadas deve aumentar também porque desta vez serão permitidas doações via Pix – transações feitas a partir do celular.

Veja o infográfico:

(Atualização às 9h13 de 16 de agosto de 2022: O partido Novo enviou nota à coluna em que afirma cumprir todas as exigências do TSE, inclusive sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “O partido segue à risca o Guia Orientativo para aplicação da lei por agentes no contexto eleitoral, elaborado em conjunto pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o TSE”, diz o texto. “(…) em todos os seis itens elencados (tratamento de dados, canal de atendimento, encarregado de dados, política de privacidade, termos de uso e filiação online) o partido está absolutamente adequado ao estabelecido pela LGPD”, conclui a nota.)

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