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Câmara aprova urgência para projeto que pode impedir venda da Braskem

Com perspectiva de venda da Braskem, Câmara dos Deputados deve votar um projeto que prevê obrigações para empresas

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Imagem aérea mostra afundamento de bairros em Maceió (AL) por conta da mineração - Metrópoles
1 de 1 Imagem aérea mostra afundamento de bairros em Maceió (AL) por conta da mineração - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18/5), a urgência para um projeto de lei sobre desastres ambientais que impõe responsabilidade às empresas em situações semelhantes ao do afundamento do solo em Maceió.

A proposta é dos deputados Alfredo Gaspar, Marx Beltrão e Fábio Costa, de Alagoas, e a previsão deles é de que será votada na semana que vem.

O texto do projeto prevê obrigações para as empresas em desastres ambientais. A intenção dos autores é explicitar, no relatório final, uma previsão de que essas obrigações retroajam para casos como o da Braskem.

O texto ainda não foi finalizado e está sendo articulado entre diversos partidos.

Uma das obrigações criadas é a suspensão das atividades da empresa até a total reparação dos danos causados ou enquanto durar a situação de risco, além da proibição da venda ou negociação até que os problemas sejam resolvidos.

A Petrobras e a Odebrecht vão vender suas ações na Braskem. Uma possível proposta de compra apresentada pela Empresa Nacional de Petróleo de Abu Dhabi (Adnoc) e pela gestora Apollo, dos Estados Unidos, fez as ações da empresa dispararem no início do mês, o que gerou uma reação de vários parlamentares alagoanos.

Se o projeto de lei for aprovado na formulação que está sendo articulada pelos deputados, ele pode criar uma disputa no Judiciário sobre a venda das ações.

O senador Renan Calheiros pediu, em ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a Braskem seja investigada por supostamente informar incorretamente seu passivo ambiental. Ele pediu também uma investigação ao Tribunal de Contas da União (TCU).

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