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Zanin nega sustentação oral a deputados com mandatos ameaçados
STF retoma, nesta quinta-feira, julgamento de ações que questionam eleição por meio da distribuição das chamadas “sobras eleitorais”
atualizado
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Seis dos sete deputados federais que poderão perder o mandato – caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida mudar a regra da eleição por meio das chamadas “sobras eleitorais” – pediram para participar do julgamento, que será retomado nesta quinta-feira (8/2). Porém, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, negou o requerimento.
Os parlamentares Lázaro Botelho (Progressistas-TO), Dr. Puppio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Sonize Barbosa (PL-AP) solicitaram o ingresso no processo na condição de amicus curiae, o que permitira a eles fazer sustentação oral no Plenário durante o julgamento.
Em decisão expedida na última segunda (5/2), Zanin disse que o STF tem entendimento pacífico quanto à “impossibilidade de defender, em sede de controle normativo abstrato, direitos e interesses de caráter individual e concreto”.
O ministro citou outro precedente segundo o qual as pessoas, embora possam ter interesse direito na causa, não detêm representatividade social e, por isso, é inadmissível a participação na qualidade de amicus curiae.
Zanin enfatizou que o julgamento já teve três votos e eventual admissão dos deputados, a fim de permitir a realização de sustentações orais, “poderá acarretar indesejável alongamento na deliberação do feito, devendo ser indeferida”.
Apesar de não poderem falar durante o julgamento, os parlamentares podem enviar memoriais ao STF.
O caso
O Plenário do STF retoma, nesta quinta, o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos concorrerem às vagas remanescentes de deputado federal, estadual e distrital. Os candidatos também devem, individualmente, alcançar 20% do quociente.
O caso começou a ser julgado em abril de 2023, mas foi suspenso duas vezes por pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Até o momento, três integrantes da Corte votaram.
Relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski entendeu que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais, por meio da exigência de desempenho, “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.
