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Zanin nega sustentação oral a deputados com mandatos ameaçados

STF retoma, nesta quinta-feira, julgamento de ações que questionam eleição por meio da distribuição das chamadas “sobras eleitorais”

atualizado

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1 de 1 imagem colorida mostra plenário da Câmara dos deputados - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Seis dos sete deputados federais que poderão perder o mandato – caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida mudar a regra da eleição por meio das chamadas “sobras eleitorais” – pediram para participar do julgamento, que será retomado nesta quinta-feira (8/2). Porém, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, negou o requerimento.

Os parlamentares Lázaro Botelho (Progressistas-TO), Dr. Puppio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Sonize Barbosa (PL-AP) solicitaram o ingresso no processo na condição de amicus curiae, o que permitira a eles fazer sustentação oral no Plenário durante o julgamento.

Em decisão expedida na última segunda (5/2), Zanin disse que o STF tem entendimento pacífico quanto à “impossibilidade de defender, em sede de controle normativo abstrato, direitos e interesses de caráter individual e concreto”.

O ministro citou outro precedente segundo o qual as pessoas, embora possam ter interesse direito na causa, não detêm representatividade social e, por isso, é inadmissível a participação na qualidade de amicus curiae.

Zanin enfatizou que o julgamento já teve três votos e eventual admissão dos deputados, a fim de permitir a realização de sustentações orais, “poderá acarretar indesejável alongamento na deliberação do feito, devendo ser indeferida”.

Apesar de não poderem falar durante o julgamento, os parlamentares podem enviar memoriais ao STF.

O caso

O Plenário do STF retoma, nesta quinta, o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos concorrerem às vagas remanescentes de deputado federal, estadual e distrital. Os candidatos também devem, individualmente, alcançar 20% do quociente.

O caso começou a ser julgado em abril de 2023, mas foi suspenso duas vezes por pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Até o momento, três integrantes da Corte votaram.

Relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski entendeu que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais, por meio da exigência de desempenho, “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

Lewandowski, no entanto, votou para que a alteração na lei passe a valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado da votação de 2022.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator somente para aplicar a nova distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa às eleições de 2022, o que poderia anular a eleição de pelo menos sete deputados federais.

Se as mudanças forem aprovadas pelo STF, a Câmara poderia sofrer as seguintes alterações:

Sairiam:

  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União Brasil-RO);
  • Lázaro Botelho (Progressistas-TO).

Entrariam:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
  • Paulo Lemos (PSol-AP);
  • André Abdon (Progressistas-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Bento (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO).

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