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Zanin nega pedido de Renato Cariani para encerrar ação sobre tráfico

O ministro do STF Cristiano Zanin entendeu que não houve nenhuma ilegalidade ou abuso de poder no processo em que Cariani é acusado

atualizado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou pedido do influenciador e empresário Renato Cariani para encerrar o processo em que ele é acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

A defesa de Cariani alegou que a Justiça de São Paulo era incompetente para analisar o caso, porque a investigação que resultou na ação penal começou na Polícia Federal. Portanto, segundo a tese dos advogados, o processo deveria tramitar na Justiça Federal.

O integrante do STF disse, em decisão expedida nesta segunda-feira (10/11), que não verificou nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder.

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“No caso em análise, como visto, a investigação teve início no âmbito da Polícia Federal, em razão da suposta inserção de dados falsos em sistema gerenciado pela União. Contudo, com o aprofundamento das investigações, identificou-se a prática de condutas que podem configurar, em tese, os crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, cuja competência é da Justiça Estadual”, escreveu.

O ministro enfatizou que cabe à PF atuar na fiscalização e no controle de produtos químicos, o que não impede a instauração de ação penal pela Justiça estadual quando evidenciada a suposta prática de crimes de sua competência.

“Ademais, não existe óbice legal ou constitucional para que os elementos informativos colhidos pela Polícia Federal possam ser utilizados para subsidiar a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente porque, no caso concreto, a investigação policial iniciou-se de forma legítima perante o órgão policial federal”, afirmou Zanin.

O magistrado denegou a ordem requerida pela defesa. “Verifica-se, portanto, que a investigação instaurada no âmbito da Polícia Federal observou os limites de sua competência legal, sem que disso resulte qualquer vício capaz de macular a persecução penal em curso”, assinalou.

Investigação

De acordo com o Ministério Público (MPSP), Cariani e os demais réus, “pelo menos sessenta vezes, produziram, venderam e forneceram, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mais de doze toneladas de produtos químicos destinados à preparação de drogas”.

O grupo também teria dissimulado “os valores provenientes dos crimes de tráfico de drogas acima noticiados, por meio de depósitos em espécie realizados por interpostas pessoas, convertendo em ativo lícito o montante aproximado de R$ 2.407.216,00”.

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