
Aberta votação nos presídios do DF; Vorcaro e Careca do INSS estão aptos
Ao menos 386 detentos do Distrito Federal estão habilitados para votar em prisões; as sessões também devem receber mesários e policiais

As unidades prisionais e socioeducativas do Distrito Federal realizaram, na manhã deste domingo (4/10), a abertura oficial da votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. O direito de sufrágio deve alcançar pelo menos 445 internos neste pleito. Entre eles, estão personagens que protagonizaram escândalos nacionais. É o caso de Daniel Vorcaro, do Banco Master, e de Antonio Carlos Camilo Antunes, chamado de Careca do INSS.
Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, 171 eleitores presos provisoriamente estão habilitados a votar dentro do sistema prisional. Ao todo, 233 eleitores habilitados devem votar em três seções eleitorais instaladas nas unidades prisionais, contando também com policiais penais e mesários.
Eleitores estão distribuídos da seguinte forma, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:
- Centro de Detenção Provisória – CDP: 185 eleitores;
- Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF: 26 eleitores;
- Centro de Progressão Penitenciária – CPP: 22 eleitores.
Além das três seções eleitorais instaladas nas unidades prisionais, a Justiça Eleitoral instalou cinco urnas eletrônicas nas unidades de internação de adolescentes em São Sebastião, Recanto das Emas, Santa Maria, Planaltina e Brazlândia. Nessas unidades, 212 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação solicitaram a transferência de seus títulos eleitorais para exercer o direito de voto no local em que se encontram.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularPreservação do direito eleitoral
Durante abertura das sessões eleitorais, nesta manhã, o desembargador Roberval Casemiro Belinati afirmou que os direitos políticos são preservados pela Constituição da República. Segundo ele, o ato representa a concretização da cidadania e a reafirmação do compromisso das instituições públicas com a legalidade, bem como a dignidade humana e o Estado Democrático de Direito.
“Nos termos do artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos decorre da condenação criminal transitada em julgado. Por essa razão, as pessoas presas provisoriamente, que ainda não possuem condenação definitiva, mantêm plenamente o direito de participar das eleições”, afirmou.



