
TSE libera posts de Erika Hilton que associam Flávio à "escala 7x0"
Por 5 votos a 1, TSE derrubou a liminar do ministro André Mendonça que determinou a retirada das publicações contra Flávio Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou, na quinta-feira (22/10), por 5 votos a 1, a liminar do ministro André Mendonça que determinava a remoção de publicações da deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) que associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à chamada escala de trabalho 7×0.
A maioria acompanhou a divergência aberta pela ministra Estela Aranha, também seguida pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Floriano de Azevedo Marques. Com o resultado, as publicações podem permanecer nas redes sociais.
O Partido Liberal (PL) acionou o TSE contra seis pessoas por publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro o apoio a uma jornada de sete dias de trabalho por semana, sem descanso.
As mensagens relacionavam essa possibilidade à PEC nº 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN). A proposta prevê a possibilidade de escolha entre o regime comum da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um modelo flexível baseado nas horas trabalhadas.
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Frequência de envio: Diário
Ver todasAo conceder a liminar, Mendonça entendeu que a PEC não previa expressamente a escala 7×0 nem autorizava a supressão do descanso semanal remunerado. Para o ministro, as publicações apresentavam como fato uma consequência que não decorria diretamente do texto da proposta.
Estela Aranha, por sua vez, avaliou que as mensagens expressavam uma interpretação política dos possíveis efeitos da PEC. A ministra reconheceu o uso de linguagem contundente e alarmista, mas considerou que não havia demonstração inequívoca de falsidade que justificasse a retirada imediata das publicações.
O ministro Nunes Marques não participou da votação. Ele havia pedido destaque para levar o caso do plenário virtual ao presencial, mas depois solicitou o retorno do julgamento ao ambiente virtual.
Com a decisão, o TSE afastou a ordem de remoção das publicações e a proibição de republicar conteúdos equivalentes.






