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TRE-MG manda retirar vídeo de Mateus Simões contra vice de Cleitinho.

Decisão do TRE-MG determina remoção de publicação em que Mateus Simões questiona escolha de Luís Eduardo Falcão para vice de Cleitinho

22/09/2026 18:50, atualizado 22/09/2026 19:32
Reprodução
TRE-MG manda retirar vídeo de Mateus Simões contra vice de Cleitinho

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, nesta terça-feira (22/9), que o Instagram retire do ar, em até 24 horas, um vídeo publicado pelo governador de Minas Gerais e candidato à reeleição, Mateus Simões (PSD), contra Luís Eduardo Falcão (Republicanos), candidato a vice na chapa de Cleitinho (Republicanos). Na gravação, Simões afirma que Falcão “responde a CPI sobre fraudes na saúde”.

A ação foi apresentada pela coligação Minas É do Povo (Republicanos/PODE) e por Falcão. Os autores alegaram que a afirmação é inverídica e apresentaram uma declaração assinada pelo vereador Paulo Augusto Corrêa, relator da CPI nº 02/2026 da Câmara Municipal de Patos de Minas. Segundo a declaração, Falcão não figura como investigado na comissão.

Ao analisar o pedido, o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos considerou que havia documento apresentado pelo relator da CPI em sentido contrário à afirmação feita por Simões.

“Assim, ao menos neste juízo de cognição sumária, existe documento proveniente do próprio Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito que contraria objetivamente a afirmação transmitida ao eleitorado de que o candidato a vice ‘responde a CPI sobre fraudes na saúde’.”

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No vídeo, Simões questiona as escolhas feitas por Cleitinho para a chapa. “Você escolheu para vice uma pessoa que responde a CPI sobre fraudes na saúde”, afirmou o candidato ao governo de Minas.

Os autores também sustentaram que a publicação continuava disponível e poderia alcançar eleitores. Por isso, pediram a remoção do conteúdo, a proibição de nova divulgação da afirmação e a extensão da medida a eventuais reproduções da postagem. Eles também solicitaram direito de resposta no mesmo perfil e formato da publicação.

Na decisão, o magistrado afirmou que não ficou claro se a referência feita por Simões dizia respeito à CPI do INSS ou a irregularidades em contratos da área da saúde em Patos de Minas durante o período em que Falcão foi prefeito.

O TRE-MG determinou que a Meta Platforms Brasil torne indisponível a publicação indicada no processo no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, a decisão estabeleceu multa diária de R$ 2 mil.

A decisão tem caráter cautelar. O juiz registrou que Mateus Simões ainda poderá apresentar elementos oficiais para demonstrar eventual condição diferente de Falcão perante a CPI. O candidato foi intimado a apresentar defesa em um dia, após o qual o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para se manifestar.