
TRE manda retirar faixas de Arruda das ruas e proíbe novas divulgações
Segundo a decisão do TRE-DF, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto; os materiais foram considerados "outdoors"

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que o candidato ao Governo do DF (GDF) José Roberto Arruda (PSD) retire das ruas faixas com a foto e o nome Arruda das ruas do DF. Os materiais foram considerados “outdoors”.
A decisão, publicada nessa segunda-feira (10/8), ainda determinou que o candidato “se abstenha de promover, instalar, exibir ou manter novas peças publicitárias com as mesmas características, contendo sua fotografia, nome, marca pessoal ou qualquer outro elemento destinado à divulgação de sua pré-candidatura mediante efeito visual equiparável a outdoor”.
O juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho deu um prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão. O magistrado fixou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular
Frequência de envio: Diário
Ver todasA decisão atendeu a um pedido da Federação União Progressista, da qual a atual governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), faz parte.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularSegundo o processo protocolado pela federação, representantes flagraram mulheres “uniformizadas, com camisetas na mesma tonalidade de verde do material e o nome de Arruda em letras brancas” segurando faixas grandes com a foto e o nome do candidato.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que “os elementos constantes dos autos revelam que a peça possui dimensões superiores a 0,5 m², encontra-se exposta ostensivamente em vias públicas de intenso fluxo de pessoas e veículos e apresenta conteúdo voltado à promoção da futura candidatura do representado ao cargo de Governador do Distrito Federal”.
“Cumpre registrar que a caracterização da propaganda eleitoral antecipada irregular não depende, necessariamente, da existência de pedido explícito de voto”, completou o magistrado.
O juiz afirmou que o conteúdo “eleitoral explícito” do material, as dimensões, a exposição, a aparente “organização da divulgação” e a “aptidão para produzir impacto visual assemelhado ao de outdoor”, caracterizaram propaganda eleitoral.
Procurado, Arruda ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.



