
TRE manda apoiador de Lula excluir vídeo com montagem de Michelle e Flávio
A decisão atendeu ao pedido da candidata ao Senado, que apontou “recorte e edição de fala proferida em contexto específico"

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Carlos Alberto Martins Filho determinou, nessa segunda-feira (28/9), que um perfil apoiador do presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), exclua vídeo com montagem de Michelle Bolsonaro (PL) e Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão atendeu ao pedido da candidata ao Senado, que relatou “recorte e edição de fala proferida em contexto específico, inserindo-a em narrativa destinada a transmitir ao eleitor conclusão mais ampla e diversa daquela decorrente do episódio originalmente relatado”.
O vídeo publicado pelo perfil Lula Pela Verdade, que tem 162 mil seguidores no Instagram, inicia com discurso no qual Flávio afirmou que vai “proteger as mulheres deste Brasil”. Depois, é inserida a polêmica fala de Michelle divulgada antes da campanha eleitoral sobre relação com o enteado. Entre a transição das imagens, há um áudio de uma mulher não identificada que aponta contradição.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular
Frequência de envio: Diário
Ver todasMichelle afirmou à Justiça Eleitoral que o áudio, “dissociado de imagem, de origem não identificada, foi justaposto ao segmento central (‘relato genuíno’) de modo a “conferir aparência de depoimento contínuo e unitário”.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularNa decisão, o juiz afirmou que “a retirada provisória do conteúdo não decorre, portanto, de reconhecimento definitivo de falsidade das falas ou de intenção de manipulação por parte de quem realizou a publicação”. “A providência decorre da necessidade de preservar, até melhor esclarecimento dos fatos, a correspondência entre declarações atribuídas à própria candidata e o contexto em que são apresentadas ao eleitorado”, justificou.
O magistrado destacou que o conteúdo alcançou “expressivo número de visualizações e interações” em período imediatamente próximo às eleições.
“A continuidade de sua disponibilidade permite sua reprodução e circulação durante período eleitoral sensível, com potencial de ampliar os efeitos da mensagem antes que se possa esclarecer, em contraditório, a origem e o contexto dos fragmentos utilizados”, afirmou.
O juiz auxiliar do TRE-DF também determinou que o responsável pelo perfil se abstenha de republicar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar o mesmo vídeo ou conteúdo idêntico. O magistrado mandou oficiar o Facebook para que retire a publicação e identifique a pessoa responsável pelo perfil. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, após a comprovada ciência do responsável pela conta na rede social.



