
TRE-DF revoga suspensão de vídeo de Paula Belmonte contra Celina
Juiz do TRE-DF concluiu que conteúdo impulsionado pela candidata não configurou propaganda eleitoral negativa contra a governadora

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou, nesta terça-feira (22/9), a suspensão do impulsionamento de um vídeo publicado pela candidata ao GDF Paula Belmonte (PSDB) com críticas à governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP).
O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho julgou improcedente a representação que questionava a publicidade e concluiu que o conteúdo não configurou propaganda eleitoral negativa.

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Ver todasA ação foi apresentada pela coligação Propósito e Ação, que acusou Paula de impulsionar, desde 8 de setembro, uma publicação em rede social com referências a Celina e a supostos repasses financeiros envolvendo uma empresa contratada pelo Governo do Distrito Federal e outra ligada a familiares da governadora.
A coligação alegou que o conteúdo tinha caráter negativo e pediu a suspensão do impulsionamento, a retirada do anúncio e a aplicação de multa. Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia determinado a suspensão do anúncio.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularNa defesa, Paula Belmonte afirmou que cumpriu a determinação em menos de 24 horas. A candidata também sustentou que o vídeo divulgava uma matéria jornalística acompanhada de manifestação em defesa da transparência pública e que não atribuía a Celina fato sabidamente inverídico nem fazia ofensa à honra da adversária.
Ao analisar o caso, o juiz Carlos Alberto Martins Filho concluiu que o conteúdo estava relacionado à fiscalização da atuação do governo distrital e à discussão de fatos divulgados pela imprensa.
“A análise exauriente dos autos conduz à conclusão de que a mensagem não pode ser qualificada, no caso concreto, como propaganda eleitoral negativa vedada”, escreveu.
Segundo o magistrado, as referências a Celina estavam relacionadas à condição de governadora e aos acontecimentos mencionados no vídeo. Ele também afirmou que a publicação não apresentava ofensa pessoal nem imputação direta de crime.
“Embora o vídeo contenha tom crítico e contundente, não se verifica a presença de ofensa pessoal dissociada do debate político, nem imputação direta de crime à candidata adversária”, afirmou o juiz.
A decisão também registra que as alegações apresentadas no conteúdo tinham respaldo em reportagens jornalísticas e em fatos mencionados pelas partes durante o processo.
Para o magistrado, não ficou caracterizada a divulgação de fato sabidamente inverídico nem uma finalidade predominante de desqualificar a candidatura adversária.



