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Grande Angular

TJDFT nega liminar a Kim Kataguiri por ter sido associado ao fascismo

O deputado federal Kim Kataguiri queria que a Justiça obrigasse a escritora Márcia Angelita Tiburi a excluir publicação contra ele

17/04/2022 14:49, atualizado 17/04/2022 14:50
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Câmara dos Deputados
Kim Kataguiri, deputado

O 5º Núcleo de Mediação e Conciliação, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou uma liminar solicitada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que diz ter sido associado a atos nazistas e fascistas nas redes sociais.

TJDFT nega liminar a Kim Kataguiri por ter sido associado ao fascismo - destaque galeria
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Em vídeo publicado no YouTube, Kataguiri volta a falar de Eduardo Bolsonaro
O deputado federal se explicou dizendo que não defende a ideologia do nazismo, mas a liberdade de debate
Fernando Holiday e Kim Kataguiri
Deputado federal Kim Kataguiri (União-SP)
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Deputado federal Kim Kataguiri (União-SP)

Marcos Oliveira/Agência Senado
Em vídeo publicado no YouTube, Kataguiri volta a falar de Eduardo Bolsonaro
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Em vídeo publicado no YouTube, Kataguiri volta a falar de Eduardo Bolsonaro

Reprodução/YouTube
O deputado federal se explicou dizendo que não defende a ideologia do nazismo, mas a liberdade de debate
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O deputado federal se explicou dizendo que não defende a ideologia do nazismo, mas a liberdade de debate

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Fernando Holiday e Kim Kataguiri
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Fernando Holiday e Kim Kataguiri

Reprodução/Facebook

Kim Kataguiri pediu a exclusão de publicações feitas pela professora de filosofia e escritora Márcia Angelita Tiburi, nas quais, segundo o deputado, ele foi associado à defesa de atos nazistas e fascistas.

A escritora teria dito que o parlamentar atuou como “agitador fascista” durante “o processo de disseminação de discurso de ódio no Brasil”.

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Na decisão do último 6 de abril, a juíza substituta do TJDFT Maria Cecília Batista Campos entendeu que não ficou demonstrada a urgência do caso que justificasse a liminar.

“A urgência alegada não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual”, escreveu a magistrada.

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