Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Grande Angular

TJDFT mantém no concurso da PM candidato citado em ocorrência de droga

Candidato poderá seguir no processo seletivo após decisão do TJDFT que apontou falta de provas para a eliminação

Divulgação
PMs - Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve um candidato no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O rapaz havia sido eliminado na fase de investigação social sob a alegação de envolvimento com drogas ilícitas, mas a Justiça considerou que não havia provas suficientes para justificar a exclusão.

Segundo o processo, o homem foi citado em uma ocorrência policial de 2016, após abordagem policial a um veículo no qual ele estava com outra pessoa, em Águas Claras. Durante a revista, foi encontrada uma pequena quantidade de maconha, mas a posse foi assumida exclusivamente pelo outro ocupante do carro. Nada foi encontrado com o candidato, que também não foi denunciado ou responsabilizado formalmente pelo episódio, de acordo com a ação.

O Governo do Distrito Federal (GDF) defendeu, em recurso, que a eliminação era válida, por entender que o candidato teria descumprido requisitos de idoneidade moral previstos no edital e na legislação da corporação.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

A defesa do concorrente, no entanto, destacou que ele nunca respondeu a qualquer processo criminal e que não houve comprovação de uso ou dependência de entorpecentes.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular

Na decisão, a relatora, desembargadora Maria Ivatônia, ressaltou que não há registro criminal contra o candidato e que o mero envolvimento em uma ocorrência, sem condenação ou provas materiais contra ele, não poderia ser usado para excluí-lo. O tribunal também levou em conta o longo tempo transcorrido desde o fato, sem outros registros negativos em sua ficha.

“E verdade que, em 2016, o autor/apelado estava em más companhias, como se vê pela ocorrência policial referida. Porém, à mingua de outras ocorrências e daquilo que dos autos consta, esse episódio se revelou fato isolado em sua vida, o que mais se robustece ao se considerar o longo tempo decorrido (mais de 8 anos passados)”, declarou a magistrada.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Com isso, a exclusão foi considerada ilegal, e o TJDFT determinou a reintegração do requerente no concurso. O julgamento foi unânime na 5ª Turma Cível.