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TJDFT libera indenização de transporte sem limite para procuradores

O Conselho Especial negou o pedido de inconstitucionalidade do artigo que autoriza pagamento de auxílio-transporte sem comprovantes

atualizado 04/05/2022 12:21

Fotografia colorida de placa azul em frente a edifício Michael Melo/ Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei que autoriza o pagamento de indenização de transporte para procuradores do DF, sem que eles precisem comprovar os deslocamentos.

A norma não fixa o valor máximo do benefício e atribui ao procurador-geral do DF a tarefa de definir de quanto será o auxílio. O Artigo 14 da Lei nº 681/2003 autoriza o pagamento da indenização de transporte e justifica a ausência dos comprovantes “diante da natureza específica das atribuições do cargo”.

Recentemente, os procuradores distritais receberam um reajuste no benefício, que passará a ser de R$ 2.300 mil a partir de 1º de julho deste ano. Antes, a indenização de transporte era de R$ 1.684.

O Conselho Pleno do TJDFT entendeu que o benefício não possui inconstitucionalidade material nem viola os princípios da administração pública: “Considerada a natureza das atribuições do cargo de procurador do DF, ressoa válida a opção normativa pela estimação em abstrato do gasto de cada membro da carreira com deslocamentos feitos para diligências externas”. O acórdão foi publicado na edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (4/5)

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