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Grande Angular

TJDFT confirma habeas corpus em favor de Robson Cândido

Desembargadores do TJ entenderam não ter ficado demonstrada "situação de perigo atual" da vítima, o que justificaria prorrogação das medidas

02/08/2024 16:49, atualizado 02/08/2024 18:53
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André Borges/Metrópoles
Robson Cândido, diretor-geral da PCDF

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou o habeas corpus que revogou as medidas protetivas aplicadas contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Robson Cândido (foto em destaque).

Os desembargadores entenderam não ter ficado demonstrada a “situação de perigo atual” da vítima, o que justificaria a prorrogação das medidas por mais três meses. O delegado, atualmente aposentado, é acusado de usar a estrutura da PCDF para perseguir uma mulher com a qual teve um relacionamento amoroso.

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras determinou, em 28 de maio, que Robson ficasse ao menos 1 quilômetro de distância da vítima. Também o proibiu de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação e de frequentar a casa, o local de estudos ou o trabalho da denunciante.

Em 19 de junho, o desembargador Jansen Fialho atendeu ao pedido da defesa do ex-delegado-geral da PCDF e revogou as medidas protetivas em favor da vítima, e a decisão do magistrado foi confirmada pela 3ª Turma Criminal nessa quinta-feira (1º/8).

Robson Cândido ficou preso por 25 dias, em novembro de 2023. Ele foi solto, com ordem de usar tornozeleira eletrônica e de ficar ao menos 3 km de distância da vítima por 90 dias. Agora, os magistrados consideraram que não houve “ocorrências de descumprimento” das medidas protetivas de urgência nos primeiros seis meses de vigência delas nem após o fim do prazo.

No entanto, a vítima informou às autoridades que Robson esteve próximo a ela após o fim de vigência das medidas. O relator do processo, desembargador Jansen Fialho, mencionou a decisão de primeira instância segundo a qual a ida do delegado aposentado a uma academia próxima ao local de trabalho da denunciante “ocorreu, a princípio, de forma involuntária, ou seja, não almejando fins de contato e/ou aproximação”.

Advogado do delegado aposentado, Cleber Lopes justificou no processo que o cliente foi à academia para trocar a faixa de jiu-jítsu. “[…] A despeito da ausência de fato atual indicativo de qualquer situação de risco, [o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras] justificou a manutenção das medidas protetivas por mais três meses com base apenas na sensação de insegurança e receio da vítima”, argumentou a defesa.

Para o relator, a decisão de primeira instância que prorrogou as medidas protetivas por mais três meses careceu de “fundamentação idônea, uma vez que, diante do contexto, é natural e até esperado que a vítima permaneça receosa”. “Tal percepção subjetiva não justifica a manutenção das medidas restritivas, dada sua natureza cautelar, cuja imprescindibilidade exige a demonstração efetiva de situação de risco ou perigo atual à vítima”, enfatizou Jansen.

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