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Grande Angular

TJDFT autoriza volta à escala presencial dos servidores do grupo de risco após vacinação

Juízes, servidores, estagiários e terceirizados do grupo de risco poderão retomar atividades presenciais no TJDFT após 30 dias da vacinação

02/07/2021 11:57, atualizado 02/07/2021 14:23
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou a volta ao trabalho presencial de juízes, desembargadores, servidores, estagiários e terceirizados do grupo de risco da Covid-19 após a vacinação.

Segundo a Portaria Conjunta nº 62/2021, publicada nesta sexta-feira (2/7), não podem ser incluídos na escala presencial os funcionários identificados como de grupo de risco, exceto aqueles imunizados contra a Covid-19, que retornarão apenas após 30 dias do recebimento da segunda aplicação da vacina ou da dose única.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas do grupo de risco são aquelas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e com outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, incluindo diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.

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Também são incluídos no grupo de risco aqueles cidadãos que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagens em regiões com alto nível de contágio do novo coronavírus.

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Veja a portaria:

TJDFT determina volta ao trabalho presencial de servidores do grupo de risco após a vacinação

GDF

Nesta semana, o Governo do Distrito Federal determinou a volta ao regime de trabalho presencial dos servidores, empregados, estagiários e colaboradores. Apenas os funcionários do GDF com comorbidades ou idade acima de 60 anos devem esperar 15 dias após a imunização completa para retomar as atividades presencialmente.

Para comprovar as condições que impedem o retorno às atividades presenciais, os servidores deverão apresentar laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia do DF, que comprove o estado clínico declarado.