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TJ nega médico particular a condenado por sequestrar menina no Entorno

Daniel Moraes Bittar cumpre pena de 45 anos no sistema penitenciário do DF. Ele sequestrou e estuprou de uma menina de 12 anos

atualizado

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1 de 1 daniel-moraes-bittar-1-compressed - Foto: Reprodução

A 2ª  Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou conceder um atendimento médico particular a Daniel Moraes Bittar (foto em destaque). O homem cumpre uma pena de 45 anos no sistema penitenciário do DF por estuprar uma adolescente de 12 anos, após sequestrá-la na saída de uma escola no Entorno do DF. 

A decisão foi publicada na terça-feira (21/4). Segundo o processo, a defesa de Daniel pediu que ele tivesse acesso a um médico particular contratado pela família devido a um “quadro de saúde delicado”, com “polifarmácia psiquiátrica e alucinações persistentes”. Os advogados defenderam que a equipe de saúde do presídio “embora essencial, muitas vezes opera com recursos e especialistas limitados diante de tamanha complexidade”.

O pedido chegou a ser negado pela Vara de Execuções Penais (VEP-DF) que condicionou o atendimento particular a uma avaliação de necessidade feita pela equipe de saúde do presídio. A defesa recorreu, mas a 2ª  Turma Criminal manteve o entendimento da VEP.

O relator, o desembargador Josaphá dos Santos, afirmou que a assistência por médico particular, “embora possível em hipóteses específicas, não prescinde de demonstração de necessidade concreta e de compatibilidade com o atendimento já disponibilizado pelo Estado, sob pena de transformar o acompanhamento médico previsto na lei em via automática de acesso a atendimento particular”.

“É certo que o art. 43 da Lei de Execução Penal – LEP assegura ao preso a liberdade de contratar médico de confiança para orientar e acompanhar o tratamento. Contudo, essa previsão não consagra direito absoluto a atendimento particular intramuros, a qualquer tempo e por qualquer meio, independentemente de triagem e organização do serviço público de saúde prisional”, completou.

Os outros dois desembargadores acompanharam o relator.

Relembre o caso

Daniel Moraes Bittar e Gesiely de Sousa Vieira foram condenados pelo sequestro e estupro de uma menina de 12 anos na saída da escola, no Entorno do DF. O crime ocorreu em 2023. A pena de Daniel foi fixada em 45 anos e 9 meses de prisão.

Os dois ainda foram condenados a pagar R$ 80 mil à vítima por danos estéticos e morais sofridos durante o crime. A sentença foi proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, em 2024.

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