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TJ manda indenizar vítima de violência obstétrica humilhada por médico

O TJMS condenou o município de Três Lagoas e um hospital conveniado a indenizar mulher que deu à luz em casa após atendimento falho

atualizado

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Foto colorida de uma mulher no hospital - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de uma mulher no hospital - Metrópoles - Foto: Getty Images

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o município de Três Lagoas e um hospital a pagar R$ 30 mil em indenização a uma mulher vítima de violência obstétrica.

Segundo o processo, a grávida procurou o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora com fortes dores e sinais de parto iminente, mas foi instruída a retornar para casa e, pouco depois, deu à luz na própria residência, “em condições inadequadas e sem suporte médico”.

Uma testemunha disse, em depoimento, que a paciente “apresentava sinais claros de que o parto estava iminente”. Na ocasião, de acordo com a mulher, o médico responsável pelo atendimento chegou a dizer que “local de sentir dor é em casa e não no hospital”.

A 2ª Turma Recursal Mista do TJMS rejeitou recurso do município e manteve a condenação, em julgamento realizado no dia 4 de dezembro de 2024. A relatora, juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, destacou que o hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) “não forneceu à recorrida o mínimo de amparo necessário para a situação enfrentada”.

“E não se deve falar apenas em ação omissiva, visto que houve o atendimento da paciente. Ocorre que tal atendimento foi, desde sua entrada no hospital, falho e insuficiente, o que deveria estar sendo observado pelo município, a fim de não permitir que condutas como a narrada viessem a ocorrer”, destacou a magistrada, no voto.

Segundo a juíza, houve violação dos direitos humanos e da dignidade da pessoa pelos seguintes motivos:

  • A ausência de apoio físico e emocional individualizado e contínuo no momento da internação;
  • A falta de monitoramento e reavaliação antes da alta hospitalar, que levou a realização de parto em casa sem assistência devida;
  • A falta de informação sobre a possibilidade de alívio para as dores que sentia;
  • E a ofensa verbal praticada pelo profissional da medicina em relação ao processo de dor por que passava a paciente.

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