STJ mantém decisão que negou usucapião de imóvel ocupado por presidente da CLDF
Corte negou recursos contra acórdão do TJDFT que havia negado o pedido de usucapião apresentado pelo presidente da CLDF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os recursos e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que negou pedido de usucapião apresentado pelo presidente da Câmara Legislativa (CLDF), deputado distrital Wellington Luiz (MDB).
O parlamentar pediu à Justiça que fosse reconhecido como proprietário do imóvel em que mora, localizado em um terreno público da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb).
O requerimento foi negado em segunda instância pelo TJDFT e levado ao STJ em 2023. A Terceira Turma do STJ rejeitou o requerimento. O deputado recorreu e a situação foi levada à apreciação da Corte Especial.

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Ver todasNa última fase, na quinta-feira (12/2), o colegiado negou, por unanimidade, o pedido do parlamentar.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularProcurado pela reportagem, Wellington Luiz afirmou que deve recorrer da decisão. “Já era uma decisão aguardada. Continuamos acreditando na justiça e no Poder Judiciário. Vamos ingressar com o recurso legal e necessário objetivando reverter a situação atual”, disse à coluna.
Concessão suspensa
Com as negativas do usucapião, o terreno em questão foi inserido em licitação que teve como vencedora a esposa do presidente da CLDF, Kilze Beatriz. A Caesb transferiria o terreno de 8 mil metros quadrados no Park Way para Wellington por meio de uma concessão de uso, mediante pagamento de R$ 12,5 mil mensais.
Essa movimentação deu origem a um novo processo no TJDFT. Em janeiro deste ano, a desembargadora do TJDFT Soníria Rocha Campos D’Assunção manteve suspensa a concessão do imóvel público.
Na decisão, a magistrada afirmou que “chama a atenção o desinteresse da empresa pública em retomar a posse do bem, mesmo com sentença e acórdão favoráveis e sem a existência de recurso dotado de efeito suspensivo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em benefício dos particulares”.





