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STJ julgará recurso do presidente do TCDF contra condenação por improbidade
Atual presidente do TCDF e ex-taxista, Manoel de Andrade foi condenado por reter autos de um processo sobre permissionários de táxi
atualizado
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta terça-feira (5/8) o julgamento do recurso do presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Manoel de Andrade, contra decisão que o condenou por improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que o conselheiro da Corte de Contas, conhecido como Manoelzinho do Táxi, violou os princípios da administração pública ao pedir vista de processo que trata de auditoria sobre as permissões de táxi no DF e reter os autos. Ex-presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do DF, o próprio Manoel de Andrade tinha autorização para a atividade de taxista.
“Assim, vê-se claramente que a conduta do réu é desarrazoada e contrária ao comportamento esperado de um conselheiro do TCDF. O simples fato de ser o réu titular de licença pública para a atividade de taxista já seria motivo hábil a ensejar seu impedimento para a análise de procedimento administrativo de controle externo a respeito do tema agora em evidência”, diz trecho da decisão da 5ª Turma Cível do TJDFT, de 2017.
O atual presidente do TCDF foi condenado a pagar multa de 10 vezes o valor da remuneração. A decisão judicial também o proíbe de contratar com o poder público por três anos.
A defesa de Manoel de Andrade argumentou ao STJ que não houve dolo na conduta do conselheiro do TCDF, que o pedido de vista foi legítimo e não configurou benefício pessoal e de terceiros.
Em nota, o conselheiro do TCDF disse que confia “que o STJ decidirá o caso seguindo o entendimento já proferido na ação penal que o Ministério Público moveu”. “Naquela oportunidade, a ação penal resultou em absolvição, inclusive com a expressa concordância do Ministério Público, de forma unânime pela Corte Superior, pelo mesmo fato imputado no recurso que irá a julgamento”, afirmou. “Diante disso, o conselheiro reitera sua total confiança na justiça e nas instituições do Poder Judiciário brasileiro”, declarou.
