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STJ dá 15 dias para GDF falar sobre pedido do MPF para fechar comércio
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de uma decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que voltou a dar autonomia ao DF
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu prazo para que o Governo do Distrito Federal (GDF) se manifeste sobre o recurso, protocolado na noite da última quinta-feira (15/4), que pretende retomar o fechamento de atividades não essenciais na capital do país. O GDF tem 15 dias para responder.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão da decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que determinava a reabertura do comércio no DF.
Na peça apresentada ao STJ, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino mostra o número de mortes causadas pela Covid-19 no DF, além dos dados de ocupação das unidades de terapia intensiva (UTIs) por pacientes com a doença. Para o subprocurador, “isso demonstra a necessidade de adoção de medidas mais restritivas para enfrentar a pandemia”.
Como a apelação é sobre decisão monocrática do ministro Humberto Martins, o recurso será apreciado na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sessão ainda a ser marcada.
Na última sexta-feira (9/4), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, derrubou a decisão que determinava a volta das medidas mais restritivas no Distrito Federal. Com o entendimento, o GDF voltou a ter autonomia para definir o que abre e o que fecha na capital do país.
A decisão não encerrou, por completo, a discussão sobre o tema. Portanto, é válida até nova deliberação contrária ou o trânsito em julgado – ou seja, quando não houver mais recursos – da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que tramita na 3ª Vara Federal Cível do DF.
Entenda
Na prática, se o recurso do MPF for atendido pelo STJ, volta a valer a decisão da juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara. A magistrada concedeu liminar para que o DF retome as medidas de enfrentamento à Covid-19 revogadas em 29 de março, até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados da rede pública esteja entre 80% e 85% e a lista de espera tenha menos de 100 pessoas.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (GDF) informou que ainda não foi intimada para responder ao recurso do Ministério Público Federal.
