STF declara ilegal porte de arma para auditores e procuradores do DF
Supremo declarou inconstitucional artigo distrital que permite porte de arma de fogo para auditores, assistentes jurídicos e procuradores

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do porte de arma de fogo para auditores fiscais da Receita, assistentes jurídicos especiais e procuradores do Distrito Federal.
O STF atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e considerou inconstitucional o artigo 50 da Lei Distrital nº 3.881/2006, que autoriza porte de arma de fogo de uso permitido e devidamente registrada a auditores, assistentes jurídicos e procuradores.
À época, o artigo chegou a ser vetado pelo Governo do Distrito Federal, mas a Câmara Legislativa (CLDF) derrubou o impedimento e manteve o porte de arma para as carreiras civis.

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Ver todasRelator da ação sobre o tema no Supremo, o ministro Nunes Marques considerou que apenas a União pode ampliar o rol de exceções à proibição do porte de armas de fogo.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO voto de Nunes Marques foi seguido pelos demais integrantes do STF, em julgamento no plenário virtual da Corte concluído nesta terça-feira (7/11).
Para o relator, a definição de possíveis titulares do porte de arma de fogo extrapola os interesses do Distrito Federal, pois impacta a segurança de toda a sociedade.
“Entendo que o Poder Legislativo do Distrito Federal, ao ampliar o rol de exceções à proibição de porte de armas de fogo estabelecido na norma geral da União — o Estatuto do Desarmamento — e incluir, entre os autorizados, os ocupantes dos cargos de auditor fiscal, assistente jurídico e procurador do Distrito Federal usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos”, escreveu o ministro.





