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“Servidores passam necessidade”, diz juiz ao barrar show de R$ 654 mil

Juiz que suspendeu show de Maiara e Maraisa em município maranhense citou atraso salarial de servidores públicos

atualizado

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Sertanejo, hip-hop, samba e reggae estão entre as atrações. Além disso, cinema, teatro e evento de Dia dos Avós fazem parte da programação - Metrópoles
1 de 1 Sertanejo, hip-hop, samba e reggae estão entre as atrações. Além disso, cinema, teatro e evento de Dia dos Avós fazem parte da programação - Metrópoles - Foto: Divulgação

Ao suspender o show da dupla sertaneja Maiara e Maraisa no município de Governador Nunes Freire, no Maranhão, o juiz Bruno Chaves afirmou que os servidores públicos locais “passam necessidades por não receberem seus proventos”. O evento seria realizado em 8 de novembro, no aniversário da cidade, e custou R$ 654 mil aos cofres públicos.

Na decisão, assinada nessa quarta-feira (5/11), o juiz da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire atendeu ao pedido Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O órgão entrou com ação cível pública contra o prefeito Luis Fernando de Castro Braga (PL) e argumentou que não seria moral realizar o show enquanto a prefeitura atrasa o pagamento de salários e outros benefícios a servidores públicos com frequência.

“Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos”, escreveu o juiz.

O MPMA sustentou que o município de Governador Nunes Freire “atravessa notória dificuldade financeira, encontrando-se em débito com obrigações básicas”.

Entre as inadimplências citadas estão:

  • atraso no pagamento de férias de agentes de saúde referentes aos anos de 2023 e 2024;
  • inadimplemento do 13º salário de servidores referente a 2024; e
  • atraso generalizado no pagamento de remunerações de outras categorias de servidores.

O juiz concedeu a tutela de urgência e mandou suspender o show. “É um contrassenso ético e jurídico que uma administração pública, declarando-se incapaz de honrar suas obrigações mais elementares – o pagamento de quem trabalha –, opte por despender a vultosa quantia de R$ 654 mil em um único evento festivo”, assinalou.

O magistrado ainda determinou que a prefeitura se abstenha de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira referente ao show e de contratar, em substituição, outra atração artística de porte e valor similar para o evento. Além disso, o cancelamento do show deveria ser anunciado no site e nas redes sociais da prefeitura.

“A despesa também se afigura irrazoável e desproporcional, violando o dever de eficiência na alocação de recursos. A eficiência impõe ao administrador o dever de otimizar a relação custo-benefício, e não há benefício social que justifique a realização de um show de R$ 654 mil quando o mesmo valor poderia ser utilizado para regularizar parte das folhas de pagamento em atraso”, disse.

Caso a prefeitura descumpra a decisão judicial, o juiz fixou multa diária de R$ 70 mil.

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