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Promotor que pediu prisão de ministros do STF perde ação para Facebook

Getúlio Alves de Lima teve a conta bloqueada após publicação de conteúdos que contrariam orientações de autoridades sobre o combate à Covid

atualizado

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vacina covid Aumento no numero de casos covid-19 e Influenza no Brasil 1
1 de 1 vacina covid Aumento no numero de casos covid-19 e Influenza no Brasil 1 - Foto: Arthur Menescal/Especial Metrópoles

O promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Getúlio Alves de Lima perdeu uma ação contra o Facebook após questionar o bloqueio de sua conta devido a uma publicação de fake news sobre a Covid-19.

Ele compartilhou conteúdos que contrariam orientações das autoridades internacionais e nacionais de saúde em relação à Covid, segundo o processo.

No ano passado, Lima pediu a prisão de nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme noticiou a coluna Alcemo Gois, do O Globo. Lima entrou com o pedido junto a outro promotor aposentado, Wilson Koressawa, que recentemente ficou conhecido por pedir a prisão do jornalista William Bonner, que defendeu a vacinação contra a Covid.

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No caso contra o Facebook, Lima disse à Justiça que “tem sido orientado a não se vacinar”. Ele afirmou que “a demonização de postagens conservadoras é a tônica, a exemplo do que se convencionou chamar de ‘tratamento precoce’, seguido por renomados médicos brasileiros”. O promotor aposentado queria a compensação por danos morais em razão de bloqueio temporário de seu perfil na rede social.

Como as vacinas funcionam no organismo:

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O 6º Juizado Especial Cível de Brasília rejeitou os pedidos de Lima, em sentença publicada na quinta-feira (20/1). Na decisão, a juíza Camille Gonçalves Javarine Ferreira escreveu que “a escolha do requerente sobre a sua própria saúde só a ele cabe e dialogar sobre tais escolhas é direito que lhe compete, contudo, fazê-lo na rede social da requerente [Facebook] depende do cumprimento dos termos de funcionamento desta, os quais foram descumpridos”.

“Reforço que o autor tem a liberdade de não participar da rede social em questão, podendo realizar seu descadastramento quando desejar, sendo certo que existem alternativas para as pesquisas e debates que pretende realizar”, disse a juíza.

O processo foi extinto.

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