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Projeto de lei propõe suspender prazos de concursos do DF até dezembro

Projeto de lei apresentado na CLDF prevê a suspensão dos prazos de validade dos concursos por “contingenciamento orçamentário”

atualizado

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Reprodução/Gov. SP
Mão de estudante preenchendo gabarito de prova de concurso - Metrópoles
1 de 1 Mão de estudante preenchendo gabarito de prova de concurso - Metrópoles - Foto: Reprodução/Gov. SP

Um projeto de lei protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) prevê a suspensão dos prazos de validade dos concursos do Distrito Federal até dezembro de 2026.

Segundo a proposta, a medida seria necessária devido aos “contingenciamentos orçamentários e restrições financeiras temporárias previstas para os exercícios de 2025 e 2026“.

O PL, do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), destaca que a aprovação da suspensão “não impede a nomeação de candidatos aprovados, a qualquer tempo, desde que observada a existência de dotação orçamentária, o interesse público e a conveniência administrativa, devidamente motivados pelo órgão ou entidade responsável”.

Na justificativa, o parlamentar argumentou que, “sem a suspensão ora proposta, diversos concursos públicos homologados teriam seus prazos de validade expirados sem que a administração pudesse aproveitar os candidatos aprovados, resultando em desperdício de recursos públicos investidos na organização dos certames e na frustração da legítima expectativa dos aprovados”.

O PL foi protocolado na Câmara Legislativa (CLDF) na quarta-feira (28/1). Antes de ir a plenário, deverá passar pelas comissões da Casa.

Contigenciamento

No início do ano, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), anunciou a publicação de um decreto de programação orçamentária e financeira para controlar os gastos públicos em 2026. O texto foi publicado em 20 de janeiro. 

O Decreto 48.172/2026 determina que os titulares das unidades orçamentárias e os ordenadores de despesas são os responsáveis “por priorizar os empenhos relativos ao cumprimento de obrigações constitucionais e legais, inclusive das despesas obrigatórias de caráter continuado, bem como das despesas necessárias ao funcionamento das respectivas unidades, destinando dotações suficientes para atender às obrigações contratuais, de modo a assegurar o funcionamento normal e regular dos serviços públicos”.

O anexo da norma determina quanto cada pasta poderá gastar. As limitações de empenho e de movimentação financeira não são aplicadas ao pagamento de pessoal, de juros, amortização da dívida, programações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), benefício a servidores, entre outras despesas.

 

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