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Prefeito de Luziânia é condenado em R$ 20 mil por propaganda irregular

TRE-GO condenou Diego Sorgatto a pagar multa por despesas com publicidade institucional acima do limite legal

atualizado

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A juíza Ilanna Rosa Dantas Lents, da 19ª Zona Eleitoral de Goiás, condenou o prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto (União Brasil), a pagar R$ 20 mil de multa por propaganda irregular. O político foi condenado por ter realizado despesas com publicidade institucional acima do limite legal no primeiro semestre do ano eleitoral de 2024, quando concorria à reeleição.

Segundo explicou a magistrada no processo, é vedado aos agentes públicos empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade institucional que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.

A juíza afirmou que durante o processo, ficou comprovado que a média semestral permitida para gastos com propagando institucional era de cerca de R$ 1 milhão. 

De Janeiro a Junho de 2024, Diego Sorgatto teria empenhado R$ 1.308.956,69 — excesso de R$ 230.621,32, segundo a magistrada.

O que disse o prefeito

No processo, ao se defender, o político afirmou que o parecer técnico teria considerado ordens de pagamento, “quando a lei determina a utilização dos valores empenhados e não cancelados”.

Além disso, alegou que foi contabilizada uma despesa de R$ 500 mil que teria sido destinada à campanha de combate à dengue e “deveria ser excluída do cálculo por se tratar de publicidade de utilidade pública”.

A magistrada afastou todas as hipótese levantadas pela defesa de Sorgatto, mas reconheceu que “embora tenha sido constatada a extrapolação do limite legal de despesas com publicidade institucional, verifica-se que parte relevante dos gastos esteve vinculada a campanhas institucionais relacionadas ao combate à dengue, realizadas em contexto de aumento expressivo de casos da doença no município”.

Por isso, o condenou apenas ao pagamento de multa, negando a aplicação de sanções de cassação de diploma e de inelegibilidade, “diante da ausência de gravidade suficiente para comprometer a normalidade e legitimidade do pleito”.

Procurado pela coluna, Diego Sorgatto ainda não respondeu. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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