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Policial que baleou criança de 3 anos na cabeça vai a júri no Rio

Segundo o MPF, o policial será julgado pelos crimes de homicídio consumado, tentativas de homicídio e fraude processual

atualizado

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1 de 1 heloisa-rj - Foto: Reprodução/ Facebook

O policial rodoviário federal que baleou uma criança de 3 anos na cabeça durante abordagem no Rio de Janeiro será levado a júri popular. O caso ocorreu em 7 de setembro de 2023, no Arco Metropolitano, em Seropédica (RJ). A menina, Heloísa dos Santos Silva (foto em destaque), foi atingida por tiros na nuca e morreu após passar dias internada.

Na sexta-feira (7/11), a juíza Fernanda Resende Djahjah, da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, pronunciou o PRF  — ou seja, determinou que ele será julgado pelo Tribunal do Júri — pelos crimes de homicídio consumado, tentativas de homicídio e fraude processual. Ainda não há data para o julgamento.

De acordo com a ação penal ajuizada pelo procurador da República e coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal (MPF), Eduardo Benones, no dia 7 de setembro de 2023, o policial Fabiano Menacho Ferreira efetuou disparos de armas de fogo de grosso calibre contra o Peugeot 207 Passion, no qual Heloísa estava com a irmã, o pai e a esposa.

Após os disparos, Heloísa foi atingida na nuca e morreu dias depois em decorrência dos ferimentos.

Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e réus. Segundo o MPF, ficou comprovada a materialidade do homicídio consumado e a existência de indícios suficientes de autoria. “A Justiça destacou que Fabiano Menacho admitiu ter efetuado três disparos de fuzil calibre 5,56 mm, sendo o autor dos tiros que atingiram o veículo”, destacou o ministério.

O que diz a defesa

A defesa de Fabiano alegou legítima defesa putativa, afirmando que o policial teria atirado por acreditar estar sob ataque, mas o argumento foi rejeitado.

Na decisão de pronúncia, a magistrada observou que “durante toda a persecução penal o réu afirmou que realmente efetuou os três disparos” e, por isso, destacou que não seria possível absolvê-lo nesta fase do processo.

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