Grande Angular

PMDF faz alerta sobre atos políticos proibidos a policiais

A Portaria nº 1.401, de abril de 2025, estabelece “neutralidade política” da PMDF e pontua atos que são proibidos aos policiais e servidores

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Defensoria PMDF
1 de 1 Defensoria PMDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) reforçou as regras sobre atos políticos vedados a servidores durante as eleições de 2026. A Portaria nº 1.401/2025 estabelece a “neutralidade política” da corporação.

O documento proíbe os militares de “quaisquer atos de natureza político-partidária e de propaganda eleitoral nas organizações da corporação, em áreas sob a administração policial militar, bem como no endereço eletrônico oficial e nas redes sociais da PMDF”.

Entre as regras, o ato normativo estabelece que os servidores não podem “fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, partido político, federação ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços custeados pela corporação”.


Veja outras regras: 

  • Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Corporação nos 3 meses que antecedem a eleição até a realização;
  • Utilizar ou ceder informações de banco de dados de acesso restrito à PMDF em benefício de candidato, partido político, federação ou coligação;
  • É proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de organizações policiais militares e de outros estabelecimentos da PMDF;
  • Utilizar quaisquer meios institucionais, incluindo, instalações, viaturas, equipamentos, materiais e recursos humanos da PMDF, para atividades político-partidárias ou eleitorais;
  • Participar, durante o serviço, de atos de campanha eleitoral ou neles agir em razão da função, incluindo, entre esses atos, comícios, carreatas, distribuição de materiais de propaganda política ou manifestações públicas de apoio a candidato, partido político, federação ou coligação;
  • Usar redes sociais, incluindo, perfis pessoais e institucionais, fardado ou com peças de uniforme, equipamentos e outros elementos de identidade da Corporação ou do Poder Público para promover candidato, partido político, federação ou coligação ou disseminar conteúdos eleitorais;
  • Vestir ou portar, em serviço, qualquer símbolo, uniforme, distintivo ou acessório relacionado a campanhas eleitorais ou político-partidárias;

Nas redes sociais, nessa quarta-feira (29/10), a Secretaria de Relações Institucionais da PMDF relembrou o vigor da Portaria nº 1.401, de abril de 2025, devido à proximidade das eleições de 2026.

Veja:

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?