PMDF nega criação do Centro de Criminalística para investigar crimes comuns
O TCDF determinou a suspensão de atos para implantação do Centro de Criminalística da PMDF, previsto em decreto

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) afirmou que o Centro de Criminalística não foi criado “para assumir a investigação ou a perícia de crimes comuns praticados por civis, atribuição que permanece com os órgãos legalmente competentes”.
Na semana passada, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão dos atos para implantação do novo órgão, previsto no Decreto nº 48.835, de 25 de junho de 2026.
Em nota, a PMDF afirmou que “a atuação do Centro está vinculada aos crimes de natureza militar e aos procedimentos de controle interno da corporação”.

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Ver todas“A realização de exames periciais no âmbito da Polícia Judiciária Militar não se iniciou com a edição do Decreto Distrital nº 48.835/2026. A corporação já executa, há anos, perícias destinadas à instrução de Inquéritos Policiais Militares e de procedimentos administrativos disciplinares, cujos elementos técnicos são submetidos à análise do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e à apreciação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”, declarou.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularSegundo a PMDF, “a presença de uma pessoa civil como vítima, testemunha ou interessada, contudo, não impede a realização de perícia quando o fato investigado decorrer, em tese, da atuação de policial militar e estiver inserido em Inquérito Policial Militar”. “A Constituição Federal exclui expressamente as infrações militares das atribuições investigativas das polícias civis, enquanto a Lei nº 14.751/2023 reconhece às Polícias Militares o exercício da Polícia Judiciária Militar”, declarou.
A corporação ainda declarou que possui oficiais com formação acadêmica diversificada e capacitação específica em investigação e perícia criminal militar.
“Os exames médico-legais, necroscópicos, genéticos, de DNA forense e outras análises de maior complexidade ou que demandem instalações laboratoriais específicas continuam sendo encaminhados aos órgãos periciais competentes. Da mesma forma, permanecem observados os protocolos próprios aplicáveis às mortes de civis decorrentes de intervenção policial, ou seja, apuração por parte da Polícia Judiciária (PCDF)”, pontuou.
“A criação do Centro de Criminalística, portanto, não representa sobreposição às atribuições de outras instituições, mas a organização, a padronização e o aperfeiçoamento de uma atividade técnica já desenvolvida pela PMDF, estritamente no âmbito de suas competências constitucionais e legais de Polícia Judiciária Militar”, concluiu a corporação.
Os sindicatos dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF) e dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) alegaram ao TCDF possível ilegalidade, com “afronta aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, planejamento e da boa governança, tendo em vista que as atribuições da nova estrutura a ser criada pela PMDF já são exercidas tradicionalmente pelos peritos criminais da PCDF e disciplinadas pela Lei nº 12.030/2009”.
A relatora do processo no TCDF, conselheira Anilcéia Machado, apontou “possível iminência de realização de despesas e contratação de serviço para implantação da nova estrutura a ser criada pela PMDF para possível desempenho de atribuições já exercidas pelos peritos criminais da PCDF”.





