Grande Angular

PL do devedor contumaz dá mais poder ao governo que ao juiz, diz advogado

“Direito de decidir quem deve sofrer intervenção ou liquidação extrajudicial será da União, Estados, Distrito Federal e municípios”, afirmou

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Getty Images
Imagem de calculadora e caneta sobre papéis com números e gráficos - Metrópoles
1 de 1 Imagem de calculadora e caneta sobre papéis com números e gráficos - Metrópoles - Foto: Getty Images

O Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, aprovado no Senado e enviado para análise da Câmara em setembro de 2025, propõe a criação do devedor contumaz, com duras sanções em caso de dívida relacionadas a impostos. A novidade, se aprovada, mais poder à administração pública do que a um juiz concursado para decidir sobre intervenção ou liquidação extrajudicial, segundo análise do advogado especialista em direito tributário Márcio Pollet.

O PLC nº 125/2022 cria o Código de Defesa do Contribuinte e também inova com as figuras do bom pagador de impostos – que terá acesso a canais simplificados de orientação fiscal e o ‘direito” de oferecer e substituir bens em garantia, além de ter prioridade em processos de devolução de créditos – e do devedor contumaz. O especialista disse que o segundo ponto é preocupante.

“O pior é a caracterização do tal devedor contumaz, que consiste naquele que por alguma infelicidade deva mais de R$ 15 milhões por ano ou mais que 30% do equivalente ao seu faturamento do ano anterior. Este contribuinte perderá direito a gozar de benefícios fiscais, inclusive parcelamentos, não poderá participar de licitações, pedir recuperação judicial e ainda ficará sujeito a intervenção estatal ou liquidação extrajudicial”, afirmou.

Advogado especialista em direito tributário Márcio Pollet

“Em outros termos, o projeto de lei dá mais poder à administração pública do que a um juiz concursado para decidir se uma empresa pode ou não pedir recuperação judicial. E perceba que este “direito” de decidir quem deve sofrer intervenção ou liquidação extrajudicial será da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Logo, evidencia-se que ninguém mais poderá discutir judicialmente nenhuma dívida tributária sem que preste ampla garantia”, apontou o advogado.

O especialista afirma que é comum contribuintes “sofrerem devassas fiscais dos Fiscos federal, estadual e municipal que, não raras vezes, se mostram excessivas e por vezes nulas”. “Para estes desafortunados, se não quiserem sofrer eventual intervenção ou liquidação estatal, restará apenas pagar o que talvez não devam”, enfatizou.

O especialista ressaltou que, atualmente, já existe um sistema processual apto a combater sonegação fiscal, com ações que incluem execução fiscal, cassação de CNPJ, medida cautelar fiscal, arrolamento, penhora e expropriação de bens.

“Afinal, o que mais o Estado quer contra um devedor que nem sempre se caracteriza como contumaz? Acelerar o seu fim com cassação de direitos e liquidação extrajudicial? Esta não é a função do Estado. Pelo contrário, no meu modo de ver, o Estado deveria ajudar as empresas em dificuldade econômica a se recuperar, pois são elas que produzem bens e dão emprego”, disse.

O PLC nº 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), considera devedor contumaz o cidadão “cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial reiterada e injustificada de tributos”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?