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Grande Angular

“Pede para ela abaixar a saia”: advogada relata constrangimento no TJGO

Anabel foi ao TJGO para uma sustentação oral presencial, momento em que ouviu de um segurança que a saia estava "curta demais"

02/10/2026 12:59, atualizado 02/10/2026 13:00
Reprodução/Instagram
“Pede para ela abaixar a saia”: advogada relata constrangimento no TJGO

A advogada Anabel Pitaluga relatou que ficou constrangida e indignada depois de ouvir, ao entrar no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), pedido para “abaixar a saia” porque estava “curta demais”.

“Ouvi: ‘Pede para ela abaixar a saia, porque está curto e é proibido entrar assim’. Por reflexo, olhei para baixo, segurei a barra da saia e passei pela catraca. Fiquei constrangida. Depois, indignada”, contou a advogada em publicação nas redes sociais.

Anabel foi ao TJGO para uma sustentação oral presencial. Na publicação, a advogada afirmou que conhece o decoro exigido no ambiente e respeita as formalidades da profissão, mas questionou o que seria “uma saia curta demais”. 

“Não defendo a ausência de regras. Tribunais são ambientes formais e a advocacia exige respeito e decoro. A questão é outra: regras precisam ser claras e objetivas. Existe diferença entre dizer ‘essa vestimenta é proibida por determinada norma’ e dizer ‘essa saia está curta demais’. Uma é uma regra. A outra pode ser uma interpretação. Naquele momento, eu não estava indo para uma festa. Estava entrando no Tribunal de Justiça para exercer minha profissão”, declarou.

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) afirmou que “acompanha com atenção o episódio ocorrido na entrada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com a advogada Anabel Pitaluga, quando ela se dirigia a uma sessão de julgamento para a realização de sustentação oral”.

“A instituição reitera que o livre acesso dos profissionais da advocacia às dependências judiciais é garantia basilar do exercício profissional e da ampla defesa, cabendo exclusivamente à OAB, por força de lei federal (Lei nº 8.906/1994, art. 58, XI), disciplinar sobre a indumentária da classe”, informou.

Sob a perspectiva de gênero, a OAB-DF destacou que as diretrizes protetivas previstas no art. 7º-A do Estatuto da Advocacia e no Provimento nº 228/2024 do Conselho Federal, que visam assegurar um ambiente isento de barreiras ou constrangimentos à mulher advogada.

“Nesse sentido, a forma de abordagem dispensada aos advogados e advogadas nas dependências forenses é objeto de especial atenção e acompanhamento por parte da Seccional. Ao prestar integral apoio e solidariedade à colega, a OAB-GO informa que mantém diálogo institucional com a direção do TJGO com vista ao aprimoramento dos procedimentos e protocolos de portaria, de modo a compatibilizar as rotinas de segurança com o pleno respeito à dignidade e às prerrogativas da advocacia“, disse o órgão.