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“Parabéns”: TJ conclui recurso para julgamento após 5 anos sem decisão
O advogado Délio Fortes Lins e Silva protocolou uma petição irônica na qual deu parabéns ao magistrado pelos 5 anos do recurso sem decisão
atualizado
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Após o autor de um recurso parado no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) dar os “parabéns” ao desembargador Alberto Nogueira Virgínio pelo “aniversário” de cinco anos sem decisão, o processo foi movimentado e está concluso para julgamento.
O advogado Délio Fortes Lins e Silva protocolou uma petição irônica na qual “parabeniza” o magistrado pelos cinco anos do recurso, protocolado em 2020. Délio entrou com o processo, no TJPE, contra sentença de primeira instância que indeferiu o pedido de indenização por danos materiais contra uma empresa de seguro após o furto de uma embarcação.
No documento emitido em 26 de fevereiro de 2025, Délio diz que cinco anos “é muito tempo para um magistrado julgar um mero recurso sem qualquer complexidade jurídica”. Ele afirma que fica “envergonhado”, como pernambucano, porque o TJPE ficou apenas à frente da Corte do Acre em termos de produtividade. “Não poderia ser diferente, se o integram magistrados que demoram cinco anos para decidir um caso simples e corriqueiro entre segurado e companhia e seguradora”, declarou o advogado. Veja trecho da petição:
Délio revela saber que, em razão do documento de desabafo que pode ser classificado como “insolência”, o desembargador julgará contra a pretensão dele. O advogado, porém, pede que o magistrado faça logo isso e não demore “mais cinco anos”.
Na noite da última terça-feira (11/3), após a divulgação da petição do advogado, o processo ficou concluso para julgamento do magistrado. A movimentação ocorre exatamente cinco anos e um mês após a distribuição do recurso para o gabinete do desembargador, feita em 10 de fevereiro de 2020.
Em nota enviada ao Metrópoles, a Assessoria de Comunicação do TJPE informou “a impossibilidade de entrevista do desembargador Alberto Nogueira Virgínio a qualquer meio de comunicação, em obediência à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a qual veda a membros da magistratura manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião ou informação sobre processo em tramitação”.








