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“Outdoor de desculpas”: juiz rejeita ação de Motta contra sindicalista

Juiz da 4ª Vara Federal da Paraíba entendeu que outdoor com críticas a Hugo Motta não teve intenção de difamar

atualizado

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Arquivo pessoal
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1 de 1 outdoor-hugo-motta - Foto: Arquivo pessoal

O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, rejeitou a queixa-crime apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A ação foi movida por Motta contra José de Araújo Pereira, do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação da Paraíba (Sintef-PB), em Campina Grande (PB).

A ação foi movida após o sindicato instalar outdoors com críticas a Motta (foto em destaque). A defesa de Motta chegou a pedir, em audiência de conciliação, que fossem feitos “outdoors de retratação”.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (4/12), o magistrado entendeu que a mensagem do outdoor faz “uma alusão crítica a todos os deputados federais que atuaram em favor de proposta legislativa”.

O juiz federal ainda afirmou que identificou na mensagem do outdoor “ânimo de difamar ou mesmo descrição inadequada de eventos do mundo físico, mas expressão de desaprovação sobre a atuação parlamentar, o que não é tipificado como crime”.

Por isso, o magistrado rejeitou e extinguiu o processo movido por Motta.

Outdoors com críticas

Em outubro deste ano, 10 outdoors foram fixados por 15 dias em Campina Grande com fotos e frase contra Motta. Entre as mensagens veiculadas, havia a frase “eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes” se referindo à PEC da Blindagem.

Ao acionar a Justiça, Motta pediu a remoção dos conteúdos, o que foi negado pelo juiz Vinícius Costa. O magistrado entendeu que o pedido foi feito contra José Araújo e não contra o Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba e, por isso, “extrapola o alcance da competência do juízo criminal”.

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