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Grande Angular

Ônibus poderá deixar passageiro fora de paradas a partir de 21h no DF

Projeto de lei do deputado Rafael Prudente (MDB), que adianta horário de parada em 2h, está pronto para ser votado na Câmara Legislativa

Ana Karolline Rodrigues17/02/2022 02:05, atualizado 16/03/2022 15:16
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Hugo Barreto/Metrópoles
Movimento de pessoas e ônibus

O plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deve votar na próxima semana projeto de lei que autoriza passageiros de ônibus a desembarcarem fora das paradas após as 21h, caso queiram descer em locais mais seguros. Com isso, os coletivos ficam obrigados a parar em diferentes pontos, se o usuário solicitar, entre 21h e 6h.

O Projeto de Lei nº 1.997, de 2021, de autoria do presidente da Casa, deputado Rafael Prudente (MDB), altera a Lei nº 1871/1998, determinando que “os veículos do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal ficam obrigados a efetuar a parada livre para desembarque de usuário, no horário das vinte e uma horas até as seis horas do dia seguinte”.

Atualmente, os coletivos podem desembarcar o passageiro fora da parada, a pedido do próprio usuário, apenas após as 23h. Na proposição, Rafael Prudente argumenta que o objetivo da mudança no horário é dar maior segurança aos usuários do transporte público do DF.

“Este projeto altera a norma legal em vigor objetivando assegurar, ao cidadão usuário do transporte, a segurança e o cuidado tão necessários ao bem-estar do dia a dia”, diz o texto.
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As viagens serão com embarque pré-pago, só para quem tiver cartão
Atualmente, os coletivos podem desembarcar o passageiro fora da parada, a pedido do próprio usuário, apenas após as 23h
Projeto de lei autoriza passageiros de ônibus a desembarcarem fora das paradas após 21h, caso queiram descer em locais mais seguros
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Projeto de lei autoriza passageiros de ônibus a desembarcarem fora das paradas após 21h, caso queiram descer em locais mais seguros

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As viagens serão com embarque pré-pago, só para quem tiver cartão
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As viagens serão com embarque pré-pago, só para quem tiver cartão

Myke Sena/Especial para o Metrópoles
Atualmente, os coletivos podem desembarcar o passageiro fora da parada, a pedido do próprio usuário, apenas após as 23h
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Atualmente, os coletivos podem desembarcar o passageiro fora da parada, a pedido do próprio usuário, apenas após as 23h

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Segundo o PL, será afixado no interior do veículo aviso com o número da lei, caso seja sancionada, e os seguintes dizeres: “Este veículo está autorizado a efetuar paradas livres para desembarque de passageiros no horário das 21 horas até as 6 horas do dia seguinte”.

Se a proposição for aprovada em dois turnos na CLDF e o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancioná-la, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.

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