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OAB-DF vai acionar Justiça contra lei que restringe portarias virtuais

OAB-DF aprovou propositura de ação contra lei que proíbe sistema de portaria virtual em condomínios habitacionais com mais de 45 unidades

atualizado

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Divulgação/OAB-DF
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1 de 1 oab-df - Foto: Divulgação/OAB-DF

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) vai acionar a Justiça contra a lei que restringe portaria virtual em condomínios da capital do país.

Nessa quinta-feira (26/6), o Conselho Pleno da OAB-DF aprovou a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital nº 7.686/2025. A iniciativa é da Subseção de Águas Claras.

Publicada no dia 12 de junho, a norma proíbe sistema de portaria virtual em condomínios habitacionais com mais de 45 unidades. Para propriedades menores, só é autorizada portaria virtual se houver apenas uma entrada e saída de pedestres e uma de veículos.

A lei também determina que os condomínios que optem por esse tipo de monitoramento de entrada e saída devem contratar seguro específico para sinistros decorrentes de acidentes envolvendo veículos e os portões automáticos, assim como roubos e furtos.

O objetivo da norma é preservar empregos de porteiros e garantir a segurança dos moradores e visitantes, segundo o autor, deputado distrital Robério Negreiros (PSD).

Para a OAB-DF, no entanto, a competência para tratar desse tipo de matéria é da União. Ou seja, não caberia ao legislativo local criar uma lei como a questionada.

“Sem adentrar ao mérito da conveniência e consequências práticas da referida lei, que não nos cabe, é cristalino que o Legislativo distrital usurpou de suas competências ao legislar sobre matéria de competência exclusiva da União”, disse o relator, conselheiro Jonatas Moreth.

O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, o Poli, destacou o papel do órgão em casos como este. “A atuação da OAB-DF é guiada pela defesa intransigente do Estado de Direito. Ao propor essa ADI, estamos zelando pelo respeito à repartição de competências constitucionais e protegendo os cidadãos de normas que extrapolam os limites legais do legislativo distrital”, afirmou.

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