Grande Angular

OAB-DF entra com ação contra gratificação do TCDF: “Ilegalidade”

Os conselheiros do TCDF aprovaram gratificação retroativa por acúmulo de acervo, que gerou pagamento de R$ 5,8 mi a nove pessoas

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF Brasília Metrópoles
1 de 1 Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF Brasília Metrópoles - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a gratificação paga pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aos conselheiros da Corte e a procuradores do Ministério Público de Contas por acúmulo de acervo processual.

A ADI foi protocolada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e distribuída ao gabinete do desembargador Esdras Neves.

Na ação, obtida pelo Metrópoles, a OAB-DF diz que “não há lei nacional ou distrital instituidora de gratificação de acervo decorrente de cumulatividade de atividades de controle externo e administrativas, seja para criar benefício, seja para excluí-lo do teto”.

A OAB-DF pediu a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Resolução 375/23 do TCDF, limitando o recebimento dos valores alusivos às funções exercidas ao teto constitucional. No mérito, a seccional pede a declaração da inconstitucionalidade da norma.

OAB-DF entra com ação contra gratificação do TCDF: “Ilegalidade” - destaque galeria
2 imagens
Fachada do prédio da OAB DF.
Presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, o Poli
1 de 2

Presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, o Poli

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Fachada do prédio da OAB DF.
2 de 2

Fachada do prédio da OAB DF.

Gustavo Moreno/Metrópoles

Segundo a OAB-DF, “sem norma legal, não é possível que o Tribunal de Contas do DF crie despesa (cargos ou funções), por meio de resolução”. Em dezembro de 2024, os próprios membros do TCDF aprovaram gratificação retroativa, o que permitiu pagamento de um total de R$ 5,8 milhões a sete conselheiros e dois procuradores.

“O TCDF pagou a todos os sete conselheiros e a dois procuradores quase R$ 6 milhões, o que causou, por óbvio, forte clamor popular, diante da patente ilegalidade da medida e da sua desproporcionalidade”, enfatizou a OAB-DF.

O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, o Poli, disse ao Metrópoles que a entidade pediu informações ao TCDF sobre a gratificação, mas os dados fornecidos “não foram suficientes para afastar a ilegalidade”.

“Fomos procurados, também, por associações de classe e demos oportunidade para esclarecimento. Nada justifica o pagamento fora do âmbito da lei e é por isso que a OAB-DF procurou o Tribunal de Justiça. Sem lei distrital, não pode haver pagamento de qualquer tipo de gratificação a servidor, como é o caso dos conselheiros”, declarou Poli.

Processo anterior

Na ação protocolada nesta quinta-feira, a OAB-DF citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a inconstitucionalidade de lei que criou gratificação de 20% pelo exercício do cargo de presidente e de 12,5% pelo desempenho das funções de vice-presidente, corregedor, ouvidor e regente da Escola de Contas do TCDF.

“Não podem os conselheiros do TCDF receber por essas funções, agora a título de acúmulo de acervo, via gratificação indenizatória e fora do teto, ao arrepio da Lei Orgânica do DF e do que foi decidido na ADI 6126 e, principalmente, sem qualquer amparo legal”, enfatizou a OAB-DF.

Segundo a entidade, o TCDF também violou o princípio da legalidade ao se autoconceder a gratificação sem lei federal ou distrital. “A Resolução 375/23 atenta contra a LODF, ao transplantar para o TCDF, mediante resolução, a aplicabilidade de norma federal e, assim, criando despesa para outro ente da Federação, o Distrito Federal, sem norma votada pela Câmara Legislativa, e tratando como indenizatórias funções que são, inapelavelmente, remuneratórias”, disse.

A OAB-DF afirmou, na ação, que os conselheiros dos Tribunais de Contas “por mais que tentem e até forcem, não são juízes, muito menos desembargadores”. Portanto, de acordo com a entidade, eles não exercem jurisdição e não podem receber “gratificação por exercício cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça, criada por lei federal e expressamente de caráter remuneratório”.

“O julgamento de contas, que, inclusive, é tarefa desenvolvida pelo parlamento, não se confunde com a função judicante. São coisas distintas”, declarou.

Ação popular

Uma ação popular também questiona a gratificação aprovada pelo TCDF para os próprios membros da Corte de Contas. Esse processo tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.

A juíza Mara Silda Nunes determinou, em decisão liminar, a suspensão do pagamento do benefício, mas negou pedido para devolução dos R$ 5,8 milhões depositados aos nove integrantes do órgão no fim de dezembro.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?