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Nova lei proíbe produção e divulgação de símbolos nazistas no DF

Lei aprovada na Câmara Legislativa do DF e sancionada pelo governador Ibaneis veta a fabricação e circulação de símbolos supremacistas

18/07/2025 11:47
Reprodução/ SSP
Imagem colorida de objetos com símbolos nazistas. Metrópoles

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que proíbe a fabricação de itens fascistas e nazistas, além da divulgação de propaganda supremacista na capital do país.

A Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (18/7).

A norma, proposta pelo deputado distrital Rogério Morro da Cruz (PRD), veta a fabricação comercialização, distribuição e veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial.

O texto prevê advertência, multa (de valor a ser estipulado em regulamentação), suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias e cassação do alvará como sanções aos infratores. Serão consideradas a gravidade do fato e a eventual reincidência para a aplicação das penalidades.

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A lei proíbe os seguintes itens:

  • símbolos fascistas e neofascistas: os fasces (feixes);
  • símbolos nazistas: a cruz suástica ou gamada, a águia nazista, a cruz de ferro nazista, a bandeira do partido nazista, as granadas cruzadas e a Schutzstaffel (SS);
  • símbolos neonazistas: os números 14 e 88, a caveira totenkopf, a cruz de ferro, a sigma maiúscula, a cruz celta ou cruz de Odin, a SS em alfabeto rúnico, a SS em parafuso, o sol negro, a roda solar, os slogans blut und ehre e sturmabteilung, as runas odal, elhaz, algiz, othala, o emblema wolfsangel e a bandeira imperial alemã;
  • símbolos de supremacismo racial: as túnicas da Ku Klux Klan, a bandeira confederada, a cruz em chamas, a cruz de gota de sangue, os acrônimos AKIA, FGRN, KYGY, AYAK, o símbolo triangular klan e o código 311.