Nomeação de enfermeiros de concurso de 2018 causa divergência e vai parar no TCDF
Representação de cidadãos contra Secretaria de Saúde foi questionada, acatada por Ministério Público e gerou divergências no TCDF

Um edital da Secretaria de Saúde do Distrito Federal de 2018 vem gerando polêmicas jurídicas até hoje, principalmente após a pasta lançar um novo edital, em 2022, avaliado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do DF (TCDF) Renato Rainha como “formalmente obscuro na destinação das vagas”. O caso gerou discordâncias e teve um pedido de vista no TCDF.
O edital 8/2018, para o provimento de vagas nas especialidades Enfermeiro Obstetra e Enfermeiro de Família e Comunidade, teve validade prorrogada até 2 de junho de 2024. A previsão inicial era de 10 vagas, com formação de cadastro reserva. Houve convocação de aprovados até a posição nº 812. Mas os candidatos que ficaram entre posições 821 e 847 observaram que pessoas aprovadas no edital 14/2022, também para enfermeiro, já estavam admitidas e trabalhando em Unidades Básicas de Saúde (UBS).

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Ver todasOu seja, elas estariam ocupando vagas de candidatos remanescentes do concurso do edital de 2018. Na avaliação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIPE), vinculada ao TCDF, a representação era improcedente. Isso porque essa unidade técnica do tribunal entendeu que os certames regulados pelos editais 8/2018 e 14/2022 tratariam de preenchimento de vagas diferentes.
“Embora os dois tratassem do cargo de Enfermeiro, o primeiro seria pertinente ao preenchimento de vagas nas especialidades Enfermeiro Obstetra e Enfermeiro de Família e Comunidade, e o segundo estaria destinado ao provimento de vagas na especialidade Enfermeiro.”
O último edital, então, não especificou claramente qual seria a especialidade dentro do campo da enfermagem. A relatora do caso no TCDF, conselheira Anilcéia Machado, ressaltou que a falta de transparência do edital de 2022 já havia sido objeto de processo, quando a Saúde informou que o certame estava convocando para a especialidade Enfermeiro, do cargo de Enfermeiro.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularAssim, o TCDF entendeu o caso como “falha formal” que poderia ser relevada e não caberia a adoção de medida adicional. “Como se vê, a questão restou esclarecida no sentido de que o edital nº 14/2022 é específico para a especialidade de Enfermeiro generalista, enquanto que o edital de 2018 trata de outras especialidades da carreira de Enfermeiro”, avaliou Anilcéia, que julgou as representações como improcedentes.
Divergência
Já o Ministério Público de Contas (MPC) divergiu e solicitou que as representações fossem consideradas procedentes. Renato Rainha concordou. Ele observou que o edital de 2022 “foi omisso” ao não indicar a especialidade. “Portanto, ele foi e é formalmente obscuro na destinação das vagas para as especialidades do cargo de Enfermeiro, pois não definiu claramente para qual delas seriam destinadas as vagas a serem providas”, comentou.
Em seu voto, Rainha concluiu: “O que aconteceu no caso em exame é que a Administração divulgou edital contendo obscuridade. Foi, reiteradamente, instada a eliminá-la. Não o fez e vem se valendo da obscuridade apontada para promover atos administrativos em prejuízo dos candidatos aprovados em concurso vigente”.
Na última sessão do TCDF que discutiu o tema, o conselheiro André Clemente pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Os enfermeiros que serão afetados pela decisão acompanharam a votação para tentar sair com uma vitória do Tribunal, mas deixaram a Corte após o pedido de vista (veja o momento abaixo) e devem voltar quando o processo for reaberto, na próxima semana.





